Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, de 7 de Junho de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho vagos, na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme a caracterização específica constante do Mapa de Pessoal da Freguesia de São José da Lamarosa para o ano de 2010, a seguir indicados:
Referência A(Referência A): 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções de coveiro.
Referência B(Referência B): 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções de motorista de ligeiros.
2 - Descrição sumária das actividades:
Referência A: Execução de todas as tarefas inerentes às actividades a desenvolver no cemitério da Lamarosa e da Azerveira, nomeadamente, proceder a inumações, exumações e abertura de campas, e responsabilidade pela manutenção e limpeza dos cemitérios.
Referência B: Efectuar o transporte escolar e actividades inerentes à sua função, e assegurar a manutenção dos veículos utilizados no transporte escolar.
3 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal comum é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Local de trabalho:
Referência A: Na área afecta ao cemitério da Lamarosa e da Azerveira.
Referência B: Na área geográfica da Freguesia de São José da Lamarosa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais:
Referência B: Possuir habilitação específica de carta de condução de categoria B e ainda certificado de motorista(válido) para o transporte colectivo de crianças, emitido pelo IMTT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.).
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
8.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, podendo ser entregue pessoalmente na referida secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Freguesia de São José da Lamarosa, Rua Luís de Camões, Lamarosa, 2100-405 São José da Lamarosa, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal comum, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
8.3 - Na apresentação, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do cartão de contribuinte fiscal.
8.3.1 - Referência B: A candidatura deverá também ser acompanhada de fotocópia da carta de condução e de fotocópia do certificado de motorista para o transporte colectivo de crianças(válido).
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
8.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
8.6 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.7 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de São José da Lamarosa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são: a Prova Prática de Conhecimentos(PPC), a Avaliação Psicológica(AP), a Avaliação Curricular(AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências(EAC).
11 - A Prova Prática de Conhecimentos(PPC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências necessárias na prática dos candidatos ao exercício da função a desempenhar, adoptada a escala de 0 a 20 valores, tendo como duração máxima 1 hora e consistirá em para:
Referência A: Área funcional de coveiro: consistirá na realização de provas manuais ou mecânicas, com vista à preparação do terreno para abertura de um coval e proceder à abertura do mesmo (relativo a um Acto Simulado de Inumação), a realizar no cemitério da Lamarosa.
Referência B: Área funcional de motorista de ligeiros: consistirá na realização de prova prática na realização do transporte escolar, no qual serão também efectuadas questões sobre os procedimentos adaptar durante o transporte.
12 - A Avaliação Psicológica(AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A Avaliação Curricular(AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:
13.1.1 - A habilitação académica(HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;
13.1.2 - A formação profissional(FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
13.1.3 - A experiência profissional(EP), ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
13.1.4 - A avaliação do desempenho(AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.2 - Avaliação Curricular(AC), será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao curriculum vitae. Este factor será valorado de 0 a 20 valores, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 % e terá uma ponderação de 20 % na Avaliação Final.
14 - A Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.1 - A avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respectivamente, sendo cada um dos elementos ponderados a 20 % e consistirá na Avaliação Final numa ponderação de 30 %.
15 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, poderá limitar-se à utilização como métodos de selecção obrigatórios a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular.
16 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: CF=(PPC x 30 %)+(AP x 20 %)+(AC x 20 %)+(EAC x 30 %).
Sendo: CF = Classificação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17 - Caso os candidatos preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o requeiram por escrito, poderão ser-lhes aplicados os métodos de selecção no mesmo previstos, em que a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF=(AC x 40 %)+(EAC x 60 %), se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos anteriores métodos.
18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência, assim como serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - O júri do presente procedimento concursal comum tem a seguinte composição: Presidente: António Vaz da Venda, Presidente da Junta.
Vogais efectivos: Sónia Maria de Oliveira Fernandes Nunes, Secretária da Junta que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Anacleto António Oliveira, Tesoureiro da Junta.
Vogais suplentes: Jerónimo Custódio Alves, Presidente da Assembleia de Freguesia de São José da Lamarosa e Susana Maria Lopes Nunes Moreno, Assistente Técnica.
21 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível nas instalações da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa e os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e em conformidade com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
27 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
28 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por Aviso nos locais habituais da Freguesia de São José da Lamarosa e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 - Consulta à ECCRC: De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Lamarosa, 9 de Julho de 2010. - O Presidente, António Vaz da Venda.
303619789