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Aviso 17509/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de cinco procedimentos concursais na modalidade a termo resolutivo certo, na categoria de técnico superior, carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 17509/2010

1 - Para efeito do disposto no artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 01 de Julho de 2010, se encontram abertos procedimentos concursais na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação de cinco postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior:

Procedimento A: 1 posto de trabalho, na área funcional de Recursos Humanos;

Procedimento B: 1 posto de trabalho, na área funcional de Economia;

Procedimento C: 1 posto de trabalho, na área funcional de Comunicação e Multimédia;

Procedimento D: 1 posto de trabalho, na área funcional de Direito;

Procedimento E: 1 posto de trabalho, na área funcional de Engenharia Electrotécnica.

2 - Descrição sumária de funções:

Procedimento A: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: assegurar a adequada implementação das normas legais vigentes relativas aos procedimentos concursais, promovendo o normal decurso dos procedimentos, acompanhar e apoiar a aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Publica, e demais funções relativas a matérias de recursos humanos.

Procedimento B: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, nomeadamente, estudo e análise de dados económicos e elaboração de previsões, projectos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos da ciência económica.

Procedimento C: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: exercer funções na área das tecnologias, ligadas à edição e publicação de informação, com ênfase nas tecnologias de base digital, à produção de conteúdos e ao desenvolvimento de aplicações multimédia, baseados na Internet e em suportes offline.

Procedimento D: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: elaborar pareceres e informações, realizando estudos que exijam conhecimentos jurídicos, fazer a instrução de processos, designadamente de contra-ordenações, bem como a dos relativos a queixas, reclamações e petições, e demais funções relativas ao ramo do direito;

Procedimento E: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: efectuar estudos de electricidade, conceber e estabelecer planos, elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação, e demais funções relativas ao ramo da engenharia electrotécnica.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento A: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento B: Licenciatura em Economia, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento C: Licenciatura em Comunicação e Multimédia, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento D: Licenciatura em Direito, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento E: Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são validos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (cinco postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Ovar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo /aprovado por despacho de 17-03-2009, do Ministério de Estado e das Finanças), disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município de Ovar com endereço electrónico em http://www.cm-ovar.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ovar, Praça da Republica, 3880-141 Ovar, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico.

8.3 - Na apresentação, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal, bem como do curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

8.5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.

8.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8.8 - Para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, a área de recrutamento pode ser alargada aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, em 16-07-2010, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

11 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

15.1 - A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

15.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

15.3 - A experiência profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

15.4 - A avaliação de desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cuja aplicação tem por base um guião de entrevistas composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

17 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Cultura geral (CG);

Participação na discussão dos problemas e sentido crítico (PDPSC);

Motivação e interesse pelo lugar (MIL);

Capacidade de expressão e fluência verbais (CEFV).

18 - Em casos excepcionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos de forma faseada de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição dos júris:

Procedimento A:

Presidente: Dra. Susana Cristina Teixeira Pinto, Directora de Departamento.

Vogais efectivos: Dr. Mário Rui Almeida Barata, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Manuel Costa Rodrigues Repinaldo, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Eduardo Manuel Ramos Teixeira, Técnico Superior, e Dra. Dilma Oliveira Pinho, Técnica Superior.

Procedimento B:

Presidente: Dra. Zulmira Maria Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Dra. Hélia Diana Miranda Coelho Magalhães, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dra. Fernanda Maria Cunha Rilho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dra. Elisabete Santos Pereira Pinto Silva, Técnica Superior, e Dr. Mário Rui Almeida Barata, Chefe de Divisão.

Procedimento C:

Presidente: Dra. Alda Leite Silva Ribeiro, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Dr. Manuel Fernando Ribeiro Valente Bernardo, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. João Filipe Resende Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dra. Ângela Maria Fernandes Ferreira Castro, Técnica Superior, e Dr. António Manuel França de Jesus. Técnico Superior.

Procedimento D:

Presidente: Dra. Susana Cristina Teixeira Pinto, Directora de Departamento.

Vogais efectivos: Dr. Mário Rui Almeida Barata, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Emanuel Filipe Sá Alves Oliveira, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Dra. Dilma Oliveira Pinho, Técnica Superior, e Manuel Costa Rodrigues Repinaldo, Técnico Superior.

Procedimento E:

Presidente: Engenheiro Rui Fernando Lopes Silva, Técnico Superior.

Vogais efectivos: Engenheiro David Manuel Reis Dias Cabral, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Engenheiro Alfredo Silva Costa, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Engenheiro Jorge Alberto Tapia Godinho, Técnico Superior, e Dr. Emanuel Filipe Sá Alves Oliveira, Chefe de Divisão.

23 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

25 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para cada método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação.

26 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Ovar e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

27 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Ovar, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias cantados da mesma data.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Ovar, 26 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente, Dr. Vítor Manuel Gouveia Ferreira.

303639293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1185231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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