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Aviso 17350/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu

Texto do documento

Aviso 17350/2010

O Governo Civil do Distrito de Viseu pretende, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, proceder à selecção de candidato (a) para o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu.

1 - Área de actuação - a constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelos Decretos-Lei n.º (s) 316/95, de 28 de Novembro e 213/2001, de 2 de Agosto e instrumentos de gestão do Governo Civil e da Secretaria.

2 - Remuneração - Equiparado a director de serviços, direcção intermédia de 1.º grau (n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro).

3 - Compete ao Secretário do Governo Civil, para além das funções definidas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, a que acresce os documentos estratégicos aprovados.

4 - Habilitação literária e sua descrição - Licenciatura em Direito, nos termos do n.º 2 do art. 11 do Decreto-Lei 252/92, de 19/Novembro;

5 - Perfil de competências:

Aptidão para o exercício das funções de direcção - capacidade de iniciativa, liderança, e motivação, gestão de projectos e candidaturas (incluindo a sua execução física e financeira) organização e planeamento, instrumentos de mobilidade decorrentes da Reforma da Administração Pública, contencioso administrativo, contratação pública, Código da Estrada, curricularmente comprovada por formação específica.

Capacidade para coadjuvar na prossecução das atribuições e competências do Governo Civil, com especial enfoque para a divulgação de políticas sectoriais do governo nas áreas do emprego e inserção, e do apoio às empresas, desenvolvimento económico e social, bem como orientação de estágios profissionais, com experiência profissional curricularmente comprovada.

Capacidade de definir uma gestão orientada para os resultados, possuindo formação profissional no âmbito do SIADAP, novo modelo de Gestão de Recursos Humanos, Justiça Administrativa e Fiscal, gestão financeira e orçamental, ferramentas de gestão estratégica, tais como o Balanced Scorecard, gestão pública e accountability, inovação e qualidade.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular selectiva e a entrevista pública.

7 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Manuel João Leitão Ferreira Dias, Director de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu;

Vogais: Dr. José Marques, Advogado, designado pela Ordem dos Advogados do Conselho Distrital de Viseu;

Dr.ª Helena Maria Vaz da Silva Marques, Secretária do Governo Civil do Distrito de Coimbra.

8 - Requisitos de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

a) Ser licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção;

b) Possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício de provimento seja exigível uma licenciatura, no caso concreto, por determinação legal, licenciatura em direito;

c) Evidência da formação e experiência profissional específica, nas competências pretendidas.

9 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao procedimento concursal deverá ser dirigido ao Governador Civil do Distrito de Viseu, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente no Governo Civil, sito na Avenida Sampaio 17, 3514-512 Viseu, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo, indicado no ponto 10 do presente aviso, acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (frente e verso) de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e dos documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais, da formação profissional e específica, ou seja da posse dos requisitos formais de provimento, indicados nos pontos 5 e 8, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence ou e onde exerce funções, da qual conste inequivocamente a existência de vínculo definitivo à função pública e a antiguidade na carreira e categoria e na função pública e declarações comprovativas da experiência profissional adequada/pretendida, declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos legais de admissão.

Do requerimento deverão constar sob pena de exclusão, o nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, habilitações literárias, profissão, residência código postal, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, e número fiscal de contribuinte, ou o equiparável do cartão de cidadão.

No requerimento os candidatos poderão ainda declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito as quais poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

Assiste ao Júri do procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos das declarações constantes do seu curriculum.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.

Data: 24 de Agosto de 2010. - Nome: Miguel Ginestal, Cargo: O Governador Civil.

203635859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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