Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira, aprovado na reunião da Assembleia de Freguesia de 29 de Dezembro de 2009.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira de 22 de Junho de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional sendo que ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 209/2009, de 03/09, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza exercendo as seguintes funções: Recolha e monos e aparas de jardins com condução da respectiva viatura; remoção de lixos e afins, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
6 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Habilitações exigíveis - Ser detentor de grau de Complexidade 1.
8 - Por deliberação datada de 22 de Junho de 2010, determinou-se a admissão de concorrentes ao abrigo do n.º 2 do artigo n.º 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores em situação conforme o disposto no artigo 6.º n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02, assim conforme o disposto no artigo 22.º e 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (parecer constante da deliberação de 22 de Junho de 2010)
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
12 - Posicionamento remuneratório e período experimental.
12.1 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12.2 - Período experimental de 90 dias nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
12.3 - A conclusão com sucesso do período experimental, fica dependente da avaliação final com o mínimo de 12 valores, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
13.1 - Prazo 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Forma de apresentação de candidaturas: Suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13.3 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, (Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08 de Maio), disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira e na página electrónica da Junta (www.freguesia-gafanhoeira.pt), dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira, Largo da Lezíria, n.º 2, 7040-529 S. Pedro da Gafanhoeira.
13.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações.
c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte.
d) Declaração devidamente actualizada emitida pelo serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for caso disso).
e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se for caso disso).
14 - Requisitos Gerais de Admissão constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
15 - Têm preferência em caso de igualdade de classificação (os candidatos com deficiência) nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.
17 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 2, alíneas a) e b), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção a utilizar são:
17.1 - Prova de Conhecimentos - 45 %
A prova prática de conhecimentos específicos de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova prática de conhecimentos específicos revestirá a forma de simulação com a duração máxima de 60 minutos, consistindo na execução das seguintes tarefas:
Desmatação de um terreno, remoção de lixos e equiparados através da varredura e limpeza de ruas e despejo de papeleiras.
Para a realização das tarefas deverão operar com diferentes instrumentos necessários ao desempenho da função.
A avaliação incidirá nos seguintes parâmetros:
Percepção e compreensão da tarefa;
Celeridade na execução da tarefa;
Qualidade da realização;
Utilização do equipamento de forma correcta e em segurança.
17.2 - Avaliação Psicológica - 25 % - Realizada por entidade pública com competência para o efeito e visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer prognóstico de adaptação à exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
17.3 - Entrevista Profissional de Selecção - 30 % - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avalidada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.4 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
1 - Avaliação Curricular - 45 %
2 - Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %
3 - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado e formação profissional. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores por aplicação da seguinte fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/3
sendo:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; e
AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista da Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18 - Excepcionalmente e, nomeadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (45 %) PC/AC + (25 %) AP/EAC + (30 %) EPS
em que:
OF = Ordenação Final.
PC = Prova de Conhecimentos.
AC = Avaliação Curricular.
AP = Avaliação Psicológica.
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através de ofício registado, disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia e afixada no Edifício da Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira
22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
23 - Composição e identificação do Júri:
Composição do Júri:
Presidente - Rui Jorge Varela Falcão, Secretário da Junta de Freguesia
1.º Vogal Efectivo - Célia Cristina Manteigas Figueiras, Assistente Técnico
2.º Vogal Efectivo - Feliciano Abel Pedreirinho Ribeiro, Tesoureiro da Junta de Freguesia
1.º Vogal Suplente - José Augusto Charneca Piteira, Membro da Assembleia de Freguesia
2.º Vogal Suplente - Rosa Joaquina Catalão Leonor do Carmo, Assistente Técnico
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de S. Pedro da Gafanhoeira e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
São Pedro da Gafanhoeira, 15 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, João António Cardoso Coelho.
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