Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17174/2010, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 17174/2010

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público, que por despacho de 5 de Agosto, autorizei a abertura do procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para provimento do seguinte cargo de direcção intermédia de 2.º grau do respectivo quadro de pessoal: A - Chefe de Divisão de Promoção Cultural Áreas de actuação - as constantes da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicada na 2.ª série n. 14 de 19 de Janeiro de 2007, conjugados com os princípios de actuação previstos nos artigo 3.º a 5.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. Requisitos legalmente exigidos para o provimento - os constantes do n. 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os constantes no n. 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente funcionários licenciados dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Habilitação exigida: Concurso A - Licenciatura em História ou História de Arte ou História e Filosofia (ensino de) Perfil pretendido - comprovados conhecimentos teóricos e ou experiência na área de actuação dos cargos de direcção em causa; capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerias estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da Unidade Orgânica e articulação com os demais serviços. Métodos de Selecção - Avaliação Curricular e entrevista pública de selecção Júri: Presidente - Dr. Fernando Moniz de Sousa, Vereador em regime de permanência da Câmara Municipal da Ribeira Grande; 1.º Vogal Efectivo: Dra. Cesaltina Garcia, Chefe de Divisão de Acção Social da Câmara Municipal da Ribeira Grande; 2.º Vogal Efectivo: Prof. Doutora. Graça Castanho, Docente do Departamento de Ciências da Educação da Universidade dos Açores; 1.º Vogal Suplente: Dra. Regina Maiato, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Ribeira Grande; 2.º Vogal Suplente: Eng. José António Brum, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, e entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos, ou enviado por correio, sob registo e aviso de recepção para Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Matriz - Ribeira Grande, S. Miguel, devendo dele constar os seguintes elementos: Cargo a que se candidata; Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal ou cartão do cidadão, residência, código postal, número de telefone ou telemóvel e email se tiver. Habilitações literárias e profissionais; O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento: Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou Cartão do Cidadão; Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as funções que tem exercido, as habilitações literárias e formação profissional anexando os comprovativos das mesmas, sem o qual não serão consideradas; Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa. O Presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.

Paços do Município da Ribeira Grande, 9 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

303594362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda