Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia de Protecção Civil, para a Universidade Lusófona do Porto, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro [Regime Jurídico dos Graus e Diplomas], pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 07-07-2010;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 73.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
Lisboa, 23 de Agosto de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias
3 - Curso: 1.º Ciclo de Estudos em Engenharia de Protecção Civil
4 - Grau ou diploma: 1.º Ciclo/Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e técnicas afim (Portaria 256/2005, de 16 de Março: cód. 520)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável)
9 - Área cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ao diploma:
1.º Ciclo em Engenharia de Protecção Civil
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10.Observações
* Unidade Curricular a designar pelos órgãos competentes ou a escolher, de entre as das Licenciaturas em Engenharia do Ambiente ou Engenharia Civil, com preferência para a área científica das Ciências da Terra.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Licenciatura em Engenharia de Protecção Civil
QUADRO N.º 1
1.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
203624648