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Aviso 16563/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 16563/2010

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 02 de Agosto de 2010, da Vice-Presidente do IPS em substituição do Presidente, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não existirem reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECRC, atendendo a que não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da Portaria supramencionada.

4 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente:

Planear a execução financeira, controlar os movimentos patrimoniais e elaborar os estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico;

Assegurar a execução de tarefas no domínio da gestão financeira e patrimonial de acordo com o estabelecido no Plano Oficial de Contabilidade - Educação e restantes disposições legais aplicáveis às Instituições de Ensino Superior;

Assegurar a aplicação do Código de Contratação Pública e a definição de circuitos e modelos organizacionais interligados com a contabilidade.

Controlar a gestão de stocks, os planos de aprovisionamento e a regularização de existências com ligação à contabilidade.

7.1 - Condições preferenciais - Experiência de utilização do ERP Primavera para a Administração Pública, nas componentes de contabilidade, tesouraria e património e bons conhecimentos de informática, nomeadamente em ambiente Office.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com o IPS e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

i.Possuir nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii.Ter 18 anos de idade completos;

iii.Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv.Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v.Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, nomeadamente:

i) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, no IPS;

ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

iii) Estar integrado em outras carreiras.

d) Estar habilitado com licenciatura em Contabilidade.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação de candidatura.

12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Prazo para apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Forma de apresentação de candidatura - As candidaturas deverão ser efectuadas em suporte de papel e formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, disponibilizado na página electrónica do IPS, www.ips.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção para: Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.1 - O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional assinado e detalhado, dele devendo constar, as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações e dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do mérito;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios e caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação.

14.2 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados de entregar as declarações referidas na alínea c) e d) do número anterior.

15 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

15.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica de selecção para:

a) candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das do posto de trabalho publicitado;

b) candidatos colocados em SME que, por último, exerceram funções diferentes das do posto de trabalho publicitado;

c) candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado que optem por escrito por estes métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, de 27 de Fevereiro.

15.2 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para:

a) candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, excepto se afastados por escrito nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

16 - Método de selecção facultativo - Acrescerá aos métodos de selecção obrigatórios a Entrevista Profissional de Selecção.

17 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórica, incidindo sobre matérias relacionadas com as exigências do posto de trabalho e comportarão uma única fase escrita, que terá a duração aproximada de 60 minutos, sendo a legislação/bibliografia indicada para a sua realização a seguinte:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação (POC-Educação) - Portaria 794/2000 de 20 de Setembro;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000 de 17 de Abril;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, Declaração de Rectificação 18-A/2008 de 28 de Março, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2010 de 27 de Abril e demais legislação complementar;

Execução do Orçamento de Estado para 2010 - Decreto-Lei 72-A/2010 de18 de Junho;

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central - Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro.

18 - A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos (PC) é de 50 % e da avaliação psicológica (AP) de 30 %.

19 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 30 %, e 50 % para a entrevista de avaliação de competências (EAC).

20A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 20 %.

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportem é eliminatório pela ordem enunciada na LVCR, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. Consideram-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

22 - Sistema de Valoração Final - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a classificação final (CF), consoante os métodos de selecção a aplicar, da seguinte fórmula: CF=0,5 PC+0,3 AP+0,2 EPS ou 0,3 AC+0,5 EAC+0,2 EPS.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPS e disponibilizada em www.ips.pt.

24 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

25 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

26 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, Vice-Presidente do IPS;

Vogais efectivos:

Mariana Hilária Henriques Gomes Serrano Borralho, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial do IPS, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, técnica superior do IPS;

Vogais suplentes:

Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior do IPS;

Ana Cristina Flores Lobo, técnica superior do IPS.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Página electrónica do IPS, www.ips.pt, por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

Instituto Politécnico de Setúbal, 13 de Agosto de 2010. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

203603814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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