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Despacho 13400/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão especial de serviço por 12 meses de 11 elementos da PSP para prestação de serviço na Missão de Estado de Direito da União Europeia - EULEX Kosovo

Texto do documento

Despacho 13400/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, nomeio em comissão especial de serviço pelo período de 12 meses, com efeitos reportados a 18 de Julho de 2010, para prestação de serviço na Missão de Estado de Direito da União Europeia EULEX Kosovo o chefe José Manuel Gonçalves Pinto, o subchefe Carlos Alberto Alves Silva, o agente principal Sérgio Rafael Reis Silva, o agente principal José Miguel Silva Cunha, o agente principal Marco Anselmo Évora Correia, o agente principal Fernando Ferreira Júnior, o agente principal Hélder Araújo Paiva, o agente principal Hermínio José Guerreiro Carrilho, o agente principal Jorge Alexandre Lopes Roncon, o agente principal Basílio Pereira Monteiro e o agente principal Dário Eduardo Castro Fernandes, todos da Polícia de Segurança Pública.

2 - Considerando que os elementos nomeados nesta Missão auferem um subsídio diário de missão designado internacionalmente per diem, pago pela União Europeia para suporte de despesas de alojamento, alimentação, deslocações locais e comunicações, e ainda que, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da acção comum n.º 2008/124/CFSP, do Conselho da União Europeia, de 4 de Fevereiro, cada Estado membro suporta os custos relacionados com o pessoal a destacar, nomeadamente as despesas de deslocação de e para o local de destacamento, os vencimentos, a cobertura médica e os subsídios que não sejam ajudas de custo diárias, cabe à Polícia de Segurança Pública o pagamento da remuneração base (vencimento base, suplemento das forças de segurança e subsídio de fardamento), acrescido do suplemento de missão, nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 17/2000, de 29 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Portaria 792/2000, de 20 de Setembro.

3 - A presente nomeação é revogável em qualquer momento.

9 de Agosto de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

203601019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-29 - Decreto-Lei 17/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aplica aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, o regime do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro (estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional). Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 792/2000 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Define o valor de pagamento do suplemento de missão a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana e elementos da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Produs efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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