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Aviso 16427/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da engenheira Marta Lígea Valente Palma Luz, técnica superior em Engenharia Civil, para o cargo de chefe de divisão de Instalações e Equipamentos Municipais

Texto do documento

Aviso 16427/2010

Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2010, sob o n.º 10303/2010 e na Bolsa de Emprego Público, em 24 de Maio de 2010, a intenção da Câmara Municipal de Faro proceder à selecção da candidata para provimento do Cargo de Chefe de Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais, do respectivo Mapa de Pessoal, ao qual caberá o desenvolvimento das competências previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro. Até ao termo do prazo, fixado para apresentação das candidaturas deram entrada 3 (três) candidaturas. Apreciadas as candidaturas, verificou-se que todos os candidatos reuniam os requisitos legais, para o respectivo provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei 51/2005 de 30 de Agosto de 2005, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º e de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho. Dos candidatos admitidos, dois compareceram à Entrevista Pública e um deles não compareceu. Após a aplicação dos métodos de selecção, a nomeação recai sobre a Eng. Marta Lígea Valente Palma Luz, tendo esta demonstrado predisposição natural para a liderança, estabelecendo claramente objectivos organizacionais e capacidade crítica, fundamentada pelo reconhecido perfil e aptidão técnica e experiência para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço inerentes ao cargo, conforme currículo que se anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Assim, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, nomeio em regime de Comissão de Serviço, a Eng. Marta Lígea Valente Palma Luz, por três anos, com efeitos a 9 de Agosto de 2010. - ANEXO - Curriculum Vitae abreviado da Eng. Marta Lígea Valente Palma Luz: Currículo Académico: Em 2003 - Licenciatura em Engenharia Civil (Ramo Planeamento e Urbanismo), pela Universidade da Beira Interior. Currículo Profissional: De Março 2003 a Novembro 2003 - Realiza Estágio Profissional, no Departamento de Obras e Equipamentos Municipais da Câmara Municipal de Faro, efectuando a elaboração de processos de concursos públicos, Acompanhamento e Fiscalização de Obras; De Dezembro de 2003 a Dezembro 2004 - Técnica Superior, na Área de Engenharia Civil, em regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo, na Câmara Municipal de Faro. Em 26/04/2006 - Entra no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, com a categoria de Técnico Superior, Engenharia Civil. Formação: Curso de "Formação de Peritos Qualificados no âmbito do Sistema de Certificação Energética - Vertente RCCTE"; Cursos de Formação Profissional "Código dos Contratos Públicos"; "Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho"; "Regime Jurídico das Despesas Públicas e da Contratação Pública"; Curso de Formação em Ética e Deontologia Profissional; Curso de "Projectistas de Redes de Gás"; Seminário "Oportunidades de Intervenção no Meio Edificado para Uma Maior Eficiência Energética"; Seminário "Novo Regime de Contratação Pública, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro"; Acção de Formação "Curso de Iniciação ao Cypecad - Módulo 1"; Acção de Formação "Curso de Iniciação ao Cypecad - Módulo 2"; Formação Profissional "Fiscalização de Obras e Controlo Ambiental"; Palestra "Erosões Localizadas Junto de Encontros e Pilares de Pontes".

Faro, 28 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Bacalhau Coelho.

303565023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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