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Aviso 16400/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 16400/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por meu despacho de 7 de Maio de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira assistente operacional, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do estatuído no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas neste organismo reservas de recrutamento, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos para o efeito, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, pelo que o presente procedimento assume a modalidade de procedimento concursal comum. Resultando do presente procedimento concursal, número de candidatos superior ao dos posto de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria mencionada.

3 - Nos termos do estipulado no artigo 6.º, n.º 5 e 6 da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego publico constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores naquelas condições, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público pré definida, tendo para tal sido proferido, em 20 de Maio de 2010, parecer favorável pelo Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra.

Local de trabalho - Centro de Oftalmologia e Ciências da Visão e Laboratório de Citogenética.

4 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008.

5 - Caracterização do posto de trabalho - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas, nem interditado para o exercício das actividades inerentes ao presente procedimento concursal;

d) Robustez física e perfil especifico indispensáveis ao exercício das funções e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos

a) Habilitação académica - Escolaridade obrigatória

b) Requisitos Específicos de Admissão - Conhecimentos básicos e experiência de apoio a laboratório e a actividades de investigação, em particular nas áreas de Bioquímica, Biologia Celular e Molecular. Experiência em lavagem e esterilização de material de laboratório, limpeza e desinfecção de bancadas e equipamentos, preparação de soluções e meios de culturas e apoio às actividades nas salas de culturas bem como organização e manutenção de ficheiros de reagentes e arquivo de lâminas histológicas.

7 - Os candidatos deverão reunir os requisitos mencionados no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Não serão admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira assistente operacional, sejam titulares da categoria assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são a Avaliação Curricular (AC) e a entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar por esta ordem, sendo-lhes atribuída a ponderação de 40 % e 60 %, respectivamente, numa escala de 0 a 20 valores. Não se recorrerá a qualquer método facultativo.

10 - Conteúdo e valoração de cada um dos métodos de selecção:

10.1 - AC- Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

10.1.2 - Métodos e Critérios de Selecção

a) Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20, por recurso à seguinte formula:

AC = ((HA) +(FP) + (EP) + (AD))/4

sendo que:

EP - Experiência Profissional

HA - Habilitações Académica

FP - Formação Profissional e

AD - Avaliação de Desempenho

Não existindo Avaliação de Desempenho a formula a aplicar será a seguinte:

AC = ((HA) +(FP) + (EP))/3

10.1.3 - A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar (habilitação académica - HA, formação profissional - FP, experiência profissional - EP e avaliação de desempenho - AD), segundo a seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

10.2 - EAC- Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção (AC), consideram-se excluídos do procedimento, não se lhes aplicando o método seguinte.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, em que OF (Ordenação final), AC (Avaliação curricular) e EAC (Entrevista avaliação competências): OF= 40 % AC+ 60 % EAC.

13 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Formalização da candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, constante do Despacho 11321/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico www.uc.pt/fmuc/procedimentosconcursais, devidamente datado e assinado, a entregar pessoalmente ou via correio (registo e aviso de recepção), até ao ultimo dia do prazo de abertura supra indicado, no seguinte endereço postal: Rua Larga, 3004-504 - Coimbra

15 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: currículo académico e profissional, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o posto de trabalho a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e períodos de tempo, formação profissional, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora. As indicações que constem do Currículo deverão ser todas comprovadas documentalmente; declaração autenticada emanada pelo serviço onde se encontra ou encontrou a exercer funções, donde conste a natureza do vinculo, a caracterização funcional do posto de trabalho que ocupa ou ocupou, data de inicio (e fim, se for o caso) de funções e classificação SIADAP, referente ao ultimo período de avaliação relevante para o procedimento; fotocopia de documentos comprovativos de habilitação e grau académico e fotocopia de NIF.

16 - Prazo de validade - O recrutamento é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009.

17 - Composição do júri

Presidente: Doutor Paulo Carvalho Pereira, Investigador Coordenador e Subdirector da FMUC.

1.º Vogal efectivo Doutora Isabel Marques Carreira, Professora Auxiliar FMUC

2.º Vogal efectivo Licenciada Maria da Graça Simões de Melo, Chefe da Divisão Administrativa da FMUC.

1.º Vogal suplente Doutora Claudia Fragão Pereira, Investigadora Auxiliar da FMUC

2.º Vogal suplente Licenciada Cristina Abreu Lima Ramos, técnica superior da FMUC

18 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - As actas do júri donde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão também notificados por uma das formas anteriores, indicando-se data, local e hora para realização dos métodos de selecção.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção, serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método seguinte.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e publico das instalações da Faculdade de Medicina no Pólo I e disponibilizada na pagina electrónica.

23 - A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção;

23.1 - Após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Faculdade de Medicina no Pólo I e disponibilizada na pagina electrónica.

24 - As situações de igualdade de valoração serão dirimidas por recurso aos critérios expostos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Tratando-se de igualdade classificativa de candidato portador de deficiência é aplicável o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

25 - O recrutamento opera-se nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir desta data, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (www.uc.pt/fmuc/procedimentosconcursais) e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

12 de Agosto de 2010. - O Director, Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa.

203599199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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