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Aviso 16334/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de Informática, grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MEID para a Direcção de Serviços de Sistemas e de Tecnologias de Informação, Divisão de Estruturas de Comunicação

Texto do documento

Aviso 16334/2010

Procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de Informática, grau 2, nível 1, da carreira de especialista de Informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicáveis por força do disposto na alínea b), subalínea ii) do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela referida Lei 3-B/2010, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de acesso geral para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na carreira de especialista de informática e categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da Declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela Direcção-Geral do Orçamento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Despacho Conjunto 666/2002, de 4 de Julho de 2002, do Ministro da Economia e Directora-Geral da Administração Pública, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.

4 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da referida Secretaria-Geral, em www.sg.min-economia.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 - Área de recrutamento - A prevista no n.º 1 do artigo 4.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, sita na Avenida da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.

8 - Remuneração - A remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1 do Decreto-Lei 97/2001.

9 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Postos de trabalho previstos na Direcção de Serviços de Sistemas e de Tecnologias de Informação, Divisão de Estruturas de Comunicação, com a seguinte caracterização: Apoio e manutenção dos sistemas locais, nomeadamente na gestão de infra-estrutura de comunicações (REDE), tal como:

Instalação, gestão e manutenção dos equipamentos de comunicação de dados (routers, switches, gestores de largura de banda e outros), de equipamentos da rede de Voz (centrais e telefones IP), de equipamentos de segurança das redes internas e alargada do organismo (Firewall, detectores de intrusão e outros), de equipamentos de gestão de rede (hardware, software e aplicações), e dos diversos sistemas operativos que mantêm o serviço de comunicações (Relay de Mail, DNS, Proxy, etc.);

Definição das políticas e desenvolvimento dos sistemas de comunicação;

Conceber e desenvolver a arquitectura dos sistemas de comunicação;

Elaborar e manter actualizados os manuais de configurações dos sistemas e equipamentos de comunicações;

Definição da arquitectura e gestão da rede de comunicações do organismo;

Colaboração na aquisição e contratação de novos sistemas de comunicação;

Coadjuvar as chefias na definição de políticas de migração e desenvolvimento das infra-estruturas.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

12 - Métodos de selecção: Nos termos do disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a selecção dos candidatos será feita mediante a prestação de provas de conhecimentos e avaliação curricular, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores, e ainda, a utilização da entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

12.1 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais, dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidatam. Consistirá numa prova escrita de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, sem consulta, e incidirá sobre os temas no âmbito do programa de provas de conhecimentos específicos, constante do Anexo ao despacho conjunto 666/2002, do Ministro da Economia e da Directora-Geral da Administração Pública, de 4 de Julho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto. Para a realização da prova de conhecimentos deverá atender-se à legislação, e bibliografia referenciada no presente Aviso.

12.2 - Avaliação curricular: Serão ponderados os elementos de maior relevância, com base no respectivo currículo profissional, de acordo com as exigências do exercício das funções do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação do desempenho;

e) Outras capacidades adequadas.

12.3 - Entrevista profissional de selecção: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais do entrevistado que estejam directamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções do posto de trabalho para o qual se candidata.

12.4 - A classificação de cada um dos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12.5 - Em situação de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

12.6 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, apresentadas em suporte papel na seguinte morada: Avenida da República, n.º 79, 1050-243 Lisboa, ou enviadas por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual, as mesmas não serão consideradas.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, data do nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

e) Data e assinatura.

16 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade ou Cartão de cidadão e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (a formação profissional deverá ser demonstrada através de entrega dos comprovativos das acções de formação frequentadas);

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a respectiva antiguidade e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos e a actividade que executa;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - A não apresentação dos documentos comprovativos da formação profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

18 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exercem funções na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

21 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento situadas na Avenida da República, 79, Lisboa e disponibilizada na página electrónica da referida Secretaria-Geral, no endereço referido no Ponto 5.

22 - Composição do júri:

Presidente: Dr. José Fradinho, Director de Serviços de Sistemas e de Tecnologias de Informação;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Eng.º João Simão, Chefe de Divisão de Estruturas e Comunicação, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º vogal - Drª Dulce Maria Pinto Pereira, técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Silva Moreira, especialista de informática, grau 3;

Eng.ª Susana de Carvalho Botelho Miguel, Chefe de Divisão de Suporte a Sistemas e a Utilizadores.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Bibliografia:

Redes Cisco - Para Profissionais - 4.ª Edição Actualizada e Aumentada Mário Véstias FCA. ISBN: 978-972-722-506-4

TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada Paulo Loureiro FCA. ISBN: 978-972-722-349-7

Redes de computadores, curso completo, 7.ªedição. Autores: José Gouveia e Alberto Magalhães. Editora: FCA. ISBN: 978 -972 -722 -582 -8

Tecnologias de informação. O que são? Para que servem? Autor: Sérgio Sousa. Editora: FCA. ISBN: 978 -972 -722 -525 -5

Windows Server 2008. Autor: António Rosa. Editora: FCA ISBN:978 -972 -722 -210 -0

Lisboa, 22 de Julho de 2010. - A. Mira dos Santos, Secretário-Geral.

203590458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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