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Despacho 13137/2010, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano

Texto do documento

Despacho 13137/2010

Atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com os artigo 36.º e n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.º Manuel Joaquim Pereira Albano, as seguintes competências:

1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos das áreas de gestão dos recursos humanos e financeiros e os assuntos jurídicos, competindo-lhe em particular a função de dirigir e coordenar as actividades da Divisão de Administração e Finanças, Divisão Técnico-Jurídica e Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género.

2 - Elaborar e executar o plano de gestão provisional de pessoal bem como o correspondente plano de formação e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

3 - Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovadas;

4 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente despacho;

5 - Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei;

6 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários, agentes e restante pessoal tenham direito nos termos da lei;

8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e restante pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários, agentes e restante pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações superiormente definidas;

11 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

12 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de 74.999,00 Euros, bem como praticar todos os actos subsequentes à autorização de contratar, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

13 - Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, nos termos legais;

14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, nos termos legais;

15 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos na lei, as alterações orçamentais que são da competência do dirigente máximo do serviço;

16 - Autorizar o processamento de despesas, cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

17 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

18 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

19 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por este meio ratificado todos os actos praticados pelo Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.º Manuel Joaquim Pereira Albano, e que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências.

Lisboa, 15 de Junho de 2010. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género, Prof.ª Doutora Sara Falcão Casaca.

203585193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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