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Despacho 13121/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas Informáticos

Texto do documento

Despacho 13121/2010

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Sistemas Informáticos na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, concedida por despacho de 22 de Junho de 2010 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, promover a publicação do plano de estudos, indicando para cada unidade curricular, a área científica em que se insere, a duração, o tempo de trabalho, e número de ECTS, conducentes ao grau de licenciado em Engenharia de Sistemas Informáticos na Escola Superior de Tecnologia, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

05 de Agosto de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Sistemas Informáticos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia.

2 - Grau - Licenciatura.

3 - Especialidade - Ciências da Computação.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Escola Superior de Tecnologia

Curso de "Engenharia de Sistemas Informáticos"

Ciclo de estudos de 3 anos - Grau de Licenciado

Área científica predominante do curso - Ciências da Computação

1.º Ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

203575951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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