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Despacho 13081/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Doutora Maria da Graça Pereira Brissos dos Santos Mendes como responsável da DPGF

Texto do documento

Despacho 13081/2010

Considerando os elementos sobre o desempenho da Dr.ª Maria da Graça Pereira Brissos dos Santos Mendes como responsável da Divisão de Planeamento de Gestão Financeira desta Secretaria-Geral, constantes do relatório elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como os resultados obtidos na respectiva avaliação anual nos anos de 2008 e 2009;

Nos termos do termos dos n.os 3 e 4 do artigo 31.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, renovo a Comissão de Serviço com efeito a 11 de Novembro de 2010.

Lisboa, 04 de Agosto de 2010. - O Secretário-Geral, J. A. de Mendonça Canteiro.

203583873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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