Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de oito postos de trabalho na categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por Deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra de 21 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Este procedimento rege -se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante designada apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria).
3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de coordenação dos Assistentes Operacionais do sector de drenagens da Divisão de Ambiente - Zona Ocidental, cujas atribuições consistem em assegurar a exploração do sistema de águas residuais.
Ref. B - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de coordenação dos Assistentes Operacionais do sector de parques e jardins da Divisão de Ambiente - Zona Ocidental, cujas atribuições consistem em criar e manter os espaços verdes e assegurar os serviços dos cemitérios.
Ref. C - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de coordenação dos Assistentes Operacionais do sector de produção da Divisão de Água - Zona Ocidental, cujas atribuições consistem na manutenção da rede de água.
Ref. D - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de coordenação dos Assistentes Operacionais do refeitório municipal, cujas atribuições consistem em assegurar o fornecimento de almoços aos trabalhadores.
Ref. E - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de coordenação dos Assistentes Operacionais do sector de conservação, manutenção e administração directa da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação - Zona Ocidental, cujas atribuições consistem na reparação, conservação e limpeza de edifícios, manutenção de estradas e caminhos.
Ref. F - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de coordenação dos Assistentes Operacionais do sector de trânsito da Divisão de Logística, cujas atribuições consistem em garantir a operacionalização do trânsito e proceder à sinalização viária, horizontal e vertical.
Ref. G - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de coordenação dos Assistentes Operacionais do sector de gestão de frota da Divisão de Logística, cujas atribuições consistem no transporte de equipamentos, de bens e de pessoas.
Ref. H - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de coordenação dos Assistentes Operacionais do gabinete de gestão de feiras e mercados, cujas atribuições consistem na limpeza, manutenção e controlo de instalações e bens dos mercados e feiras.
6 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra.
7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
7.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
7.3 - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória de acordo com a respectiva idade.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Posicionamento Remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador recrutado, é objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço electrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, deverão ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, para a morada Largo do Município, n.º 2970- 741.
10 - O formulário a que se refere o despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
e) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração,
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
10.1 - Os candidatos da Câmara Municipal de Sesimbra ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do ponto 10 referente.
10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato.
10.3 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de Selecção são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83- -A72009, de 22 de Janeiro.
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Prova teórica oral, de realização individual.
11.2 - Programa das provas e legislação necessária:
Ref. A e B - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema florestal contra incêndios - Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Operações de gestão de resíduos; valorização e eliminação de resíduos; operações de descontaminação e monitorização dos locais de deposição - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro; Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Urbana do Concelho de Sesimbra e Regulamento dos Cemitérios Municipais do Concelho de Sesimbra, ambos disponíveis em www.cm-sesimbra.pt.
Ref. C - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos - Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto; Regime Geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto e Declaração de Rectificação 153/95, de 30 de Novembro e Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água Ao Concelho de Sesimbra, disponível em www.cm-sesimbra.pt.
Ref. D - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Ref. E - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Ref. F - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código da Estrada, disponível em www.segurancarodoviaria.pt.
Ref. G - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código da Estrada; Noções Gerais de Mecânica para Veículos Pesados; Conservação de Viaturas, cuidados diários e periódicos; Acidentes e providências a tomar; Tempos de Condução e Repouso; conhecimentos sobre utilização de tacógrafos; Manuais de Código e Mecânica para carta de condução de pesados; Regulamentação Social (Regulamento CE n.º 561/2006, de 15 de Março - JOL de 11 de Abril); Portaria 222/2008 de 5 de Março; Decreto-Lei 169/2009 de 31 de Julho, disponíveis em www.segurancarodoviaria.pt; www.imtt.pt; www.antram.pt.
Ref. H - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Sesimbra e Regulamento de feiras e venda ambulante, ambos disponíveis em www.cm-sesimbra.pt.
12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
13 - Os candidatos referidos no ponto anterior do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR.
14 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A classificação final da entrevista de avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimento terá a ponderação de 60 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 40 %, a avaliação curricular terá a valoração de 60 %, a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 %, através das seguintes fórmulas:
CF = 60 % (PC) + 40 % (AP)
ou
CF = 60 % (AC) + 40 % (EAC)
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra, e disponibilizada na página electrónica indicada em 9.1.
18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;
20 - Os recrutamentos efectuar-se-ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
21 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica indicada em 9.1.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica indicada 9.1, e em jornal de expansão nacional, por extracto.
23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege -se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Composição e Identificação dos Júris:
Ref. A e B:
Presidente: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia - Directora do Desparamento de Ambiente e Água.
Vogais efectivos:
António Manuel João Lopes - Chefe da Divisão de Ambiente - Zona Ocidental.
Alexandra Isabel Marques Neves Neto - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Ana Alexandra Freire Matias de Freitas Salazar - técnica superior.
Ana Helena Apolinário Marques - Assistente Técnica.
Ref. C:
Presidente: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia - Directora do Desparamento de Ambiente e Água.
Vogais efectivos:
Joaquim Francisco Pais da Silva - Chefe da Divisão de Águas.
João Pedro da Silva Gameiro Aqueu - Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Susana Isabel Carvalho Lopes Sequeira - técnica superior.
Ana Helena Apolinário Marques - Assistente Técnica.
Ref. D:
Presidente: Cármen Dolores Mártires Marcelino Cruz - Vereadora do pelouro de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Ana Maria Varela Sofio - Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Celestina Maria Brazinha de Oliveira Gomes - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata - Chefe da Divisão da Formação.
Cláudia Maria Carriço Rodrigues - Técnica Superior.
Ref. E:
Presidente: Jorge Manuel Gorjão da Mata - Director do Departamento de Obras Municipais.
Vogais efectivos:
Pedro Manuel Partidário Silveira - Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação - Zona Oriental.
Ana Mafalda Marques Frade - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Miguel Maria Braz de Oliveira Alarcão Bastos - Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação - Zona Ocidental.
Ana Maria Varela Sofio - Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Ref. F:
Presidente: Jorge Manuel Gorjão da Mata - Director do Departamento de Obras Municipais.
Vogais efectivos:
Miguel Maria Braz de Oliveira Alarcão Bastos - Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação - Zona Ocidental.
Ricardo Cardoso Nero da Silva - Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Pedro Manuel Partidário Silveira - Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação - Zona Oriental.
Ana Maria Varela Sofio - Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Ref. G:
Presidente: Sérgio Manuel Nobre Marcelino - Vereador do pelouro de Logística.
Vogais efectivos:
Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves - Chefe da Divisão de Logística.
Maria João dos Santos Maia Lopes - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Isolino Rodrigues da Mata - Encarregado.
Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata - Chefe da Divisão da Formação.
Ref. H:
Presidente: José Henrique Peralta Polido - Vereador do pelouro de Actividades Económicas.
Vogais efectivos:
Maria do Rosário Rodrigues Miguel Nunes - técnica superior.
Ana Cristina Emídio Antunes - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
António Fernando Amiano Marques - Técnico Superior.
Tiago Batista Cagica - Técnico Superior.
Sesimbra, 02 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Arq. Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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