Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 16105/2010, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso geral de constituição de relação jurídica de emprego pública na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções no Centro de Respostas Integradas de Leiria, da Delegação Regional do Centro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16105/2010

1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do IDT, I. P., de 25 de Março de 2010, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções no Centro de Respostas Integradas de Leiria, da Delegação Regional do Centro, do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho de enfermeiro, vago no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., cessando com o seu preenchimento.

3 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000 de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Local de Trabalho: Centro de Respostas Integradas de Leiria, sita na Rua Manuel Magalhães Pessoa, 1 - r/c esquerdo, 2410-131 Leiria.

5 - Legislação Aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Função a desempenhar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

7 - Tabela remuneratória: A remuneração é a prevista para a categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com o previsto no artigo 29.º do actual regime da carreira especial de enfermagem. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Os previstos no artigo 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Ser detentor da cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros; Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - A formalização das candidaturas, realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IDT, I. P., devidamente datado e assinado, deve ser apresentado na Delegação Regional do Centro do IDT, I. P.

a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e aviso de recepção, para o endereço da Delegação Regional do Centro do IDT, I. P. - Rua Bernardo de Albuquerque, 86 - 3001-601 Coimbra.

b) Pode também ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos, sito no mesmo endereço, entre as 9h e as 17h.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de validade do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu ou cartão de cidadão, residência, código postal e telefone;

b) Número da carteira profissional e categoria profissional;

c) Habilitações literárias e profissionais,

d) Indicação do concurso a que se candidata, identificando o n.º do aviso e o Diário da República pelo qual foi publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Informação, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão referidos no artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitæ actualizado, datados e assinados;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Certificado de habilitações profissionais;

e) Declaração passada pelo respectivo serviço com a indicação do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissionais realizadas e a respectiva carga horária;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: Será utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

14 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

AC/CF = (HA + (2EP) + FP + OER)/5

Em que:

AV = Avaliação curricular

CF = Classificação Final (em valores)

HA = Habilitações Académicas

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

OER = Outros Elementos Relevantes

15 - Os critérios foram definidos do seguinte modo:

15.1 - 1.º Critério:

- Habilitação Académica (HA), onde apenas pontuará a mais elevada, até ao máximo de 20 pontos.

- Grau de Bacharel em Enfermagem ou equivalente legal -10 pontos

- Grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal -15 pontos

- Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem ou equivalente legal, Pós graduação ou Mestrado em Enfermagem - 20 pontos

15.2 - 2.º Critério:

- Experiência Profissional (EP), até ao máximo de 20 pontos

15.2.1 - Exercício profissional, até um ano, em qualquer serviço de saúde - 1 pontos

15.2.2 - Exercício profissional com mais de um ano em qualquer serviço de saúde, acumulável ao item anterior - 2 ponto por cada ano completo

15.3. - 3.º Critério:

- Formação Profissional (FP) fora do contexto académico, até ao máximo de 205 pontos

A ponderação da formação profissional só será considerada, se as acções de formação estiverem devidamente documentadas.

15.3.1. - Como formando

15.3.1.1. - Acções de formação no âmbito geral da profissão, jornadas, congressos, etc. - 1 pontos por acção

15.3.1.2 - Acções de formação no âmbito em adictologia - 2 ponto por cada hora

15.3.2. - Como formador

15.3.2.1 - Acções de formação no âmbito da saúde - 3 pontos por cada acção

15.3.2.2 - Apresentação de comunicações em jornadas, congressos, etc. - 2 pontos por cada acção

15.4 - 4.º Critério:

- Outros Elementos Relevantes (OER), fora do âmbito académico, até ao limite de 20 pontos

15.4.1 - Áreas de responsabilidade no âmbito da Unidade de Saúde - 10 pontos

15.4.2 - Posters, trabalhos ou estudos, realizados a nível dos serviços de saúde ou no âmbito de enfermagem - 3 pontos por cada

15.4.3. - Posters, trabalhos ou estudos, realizados na área da adictologia - 4 pontos por cada

15.4.4. - Publicação de artigos científicos na área da Saúde -5 pontos por cada

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo estas facultadas aos candidatos para consulta, sempre que solicitadas.

17 - Publicitação das listas: A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas na DRC e no site do IDT, I. P., após a publicação no Diário da República.

18 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Fernanda Pereira Coelho, Enfermeira-Chefe do mapa de pessoal do IDT, I. P.

Vogais efectivos:

1.º - Maria João Ruas Silva Ramos, Enfermeira-Chefe do mapa de pessoal do IDT, I. P., que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Maria Emília Geirinhas T. P. Falcão, Enfermeira do mapa de pessoal do IDT, I. P.

Vogais suplentes:

1.º - Paulo Jorge Freire Calado, Enfermeiro do mapa de pessoal do IDT, I. P.;

2.º - Severino de Carvalho Oliveira, Enfermeiro Especialista do mapa de pessoal do IDT, I. P.

04 de Agosto de 2010 - O Presidente do Conselho Directivo: João Castel-Branco Goulão.

203577263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda