Autoridade para as Condições do Trabalho
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego na Directora do Centro Local de Lisboa Oriental, no âmbito da respectiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação, Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro Lima.
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
1.2 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento das respectivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no n.º 1.4;
1.4 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.5 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.6 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.7 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
1.8 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Delego ainda na directora do centro local acima identificada:
2.1 - A competência para a aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelos n.os 1, alínea a), 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de Setembro, e pelo artigo 5.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro;
2.2 - A competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2010.
3 de Agosto de 2010. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte.
203563914