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Edital 824/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Proposta de Projecto de Regulamento do Cartão Municipal Sénior

Texto do documento

Edital 824/2010

DR. Ricardo Jorge Costa Mendes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila nova de Famalicão:

Torna público que, a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 28/07/2010, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta do Projecto de Regulamento do Cartão Municipal Sénior e submeter, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

A referida proposta encontra-se à disposição do público para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

Vila Nova de Famalicão, 03 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente por Ausência do Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Jorge da Costa Mendes, Dr.

Regulamento do Cartão Municipal Sénior

Preâmbulo

O concelho de Vila Nova de Famalicão, à semelhança da generalidade dos concelhos do País, tem uma significativa população idosa.

Considerando que os idosos são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão considera a necessidade de apoiar os idosos do Concelho no sentido de promover a dignificação e a melhoria das suas condições de vida.

O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea c), n.º 4, artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea b), n.º 2, artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, artigo 12.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

O presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião pública ordinária realizada em 28 de Julho de 2010 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em, de de 2010.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso aos benefícios a conceder pelo Município, visando a melhoria das condições básicas dos cidadãos portadores do Cartão Municipal Sénior.

2 - Os apoios a que se reporta a cláusula anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:

a) Isenção ou redução no acesso a equipamentos e actividades organizadas pelo Município;

b) Isenção ou redução de preços e similares praticados pelos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços aderentes ao programa.

Artigo 2.º

Condições de Acesso

1 - São condições de acesso aos apoios mencionado no artigo anterior:

a) Residir na área do Município há, pelo menos, três anos e estar inscrito como eleitor numa freguesia do concelho;

b) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

c) Ser pensionista, reformado ou carenciado sem meio de subsistência;

d) Ser portador de deficiência ou necessitar de reabilitação após AVC, enfarte, colocação de próteses, doenças reumáticas e osteoarticulares e diferentes patologias da coluna vertebral devidamente comprovadas por relatório assinado por médico da especialidade ou pelo médico de família.

Artigo 3.º

Instrução do Pedido

O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura;

c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;

d) Fotocopia do documento de identificação, do Número de Contribuinte e do Cartão de Eleitor;

e) Última declaração de rendimentos anual (IRS);

f) Fotografia a cores

Artigo 4.º

Apresentação de candidaturas

As candidaturas serão apresentadas directamente nos serviços correspondentes e a qualquer momento.

Artigo 5.º

Organização do Processo

Será organizado processo individual que, além dos documentos constantes do artigo anterior, poderá ser instruído com outros documentos existentes nos seus serviços ou oficiosamente venha a obter noutros organismos.

Artigo 6.º

Comissão de Análise

Os pedidos serão apreciados por uma comissão de análise nomeada pela Câmara Municipal com possibilidade de delegação no seu Presidente.

Artigo 7.º

Decisão

A decisão de concessão do Cartão Sénior, condição essencial ao acesso aos benefícios, será tomada pela Câmara Municipal com possibilidade de delegação no seu Presidente.

Artigo 8.º

Benefícios do Cartão Municipal Sénior

O Cartão Sénior atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Acesso ao Projecto Municipal de Actividade Física Sénior nas Piscinas Desportivas Municipais onde, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição anual de 7,50(euro), isenção de mensalidade e atentas as disponibilidades dos espaços, poderá frequentar aulas de hidroginástica, hidroterapia e ginástica;

b) Redução de 50 % no valor da mensalidade nas Piscinas Municipais para a frequência de aulas de natação e de hidroginástica, com excepção das piscinas inseridas no Complexo Desportivo Municipal de Vila Nova de Famalicão.

c) Redução de 50 % na entrada das piscinas municipais para frequência do horário livre;

d) Redução de 50 % nos espectáculos promovidos pelo Município;

e) Descontos em empresas ou instituições aderentes ao cartão.

Artigo 9.º

Obrigações dos Utilizadores

1 - Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar previamente a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alteram a sua situação económica;

b) Não permitir a utilização do Cartão por terceiros;

c) Informar a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão sobre a perda, o roubo ou o extravio do Cartão.

2 - A responsabilidade do titular só cessará após a comunicação por escrito da ocorrência.

3 - Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena de o mesmo ser anulado.

Artigo 10.º

Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior

Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior nomeadamente:

a) As falsas declarações para obtenção do cartão que, além da anulação do cartão, implicam a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos em equipamentos e iniciativas do Município e a interdição por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;

b) A não apresentação da documentação solicitada;

c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;

d) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.

Artigo 11.º

Validade do Cartão

O Cartão Municipal Sénior tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.

Artigo 12.º

Fiscalização

1 - O Município poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos beneficiários.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Capítulo, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respectivo procedimento criminal, a devolver os montantes devidos acrescidos dos correspondentes juros legais, para dívidas à Administração Pública.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

2 - Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de dez dias contados da data da sua publicação nos termos legais.

203575579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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