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Aviso 16006/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Évora, em regime de substituição, Aurora da Conceição Cameirão Carregeta

Texto do documento

Aviso 16006/2010

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto no 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Évora (0914) em regime de substituição, Aurora da Conceição Cameirão Carrageta, delega nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças, a competência para a prática de actos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Jorge Manuel Martins Godinho, TAT nível 2;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - Gabriel Francisco de Carvalho Roma, TAT nível 2 (Adjunto em regime de substituição);

3.ª Secção - Justiça Tributária - Filipe Manuel Arriaga Teles, TAT nível 2; (Adjunto em regime de substituição);

4.ª Secção - Cobrança - Joaquim da Conceição Guerra Rosa, TAT nível 2; (Adjunto em regime de substituição);

2 - Atribuição de competências

2.1 - De carácter geral:

Aos chefes das secções e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou outros superiores hierárquicos, bem como das competências legalmente atribuídas pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio e artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004 de 18 de Dezembro, cumpre-lhes assegurar, sob minha orientação e supervisão, o regular funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários e ainda:

a) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários, dando pareceres sobre a concessão ou autorização de férias, podendo dispensa-los por pequenos períodos de tempo, quando se justifique e o estritamente necessário;

b) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos, e bem assim, promover os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas, tendo em vista assegurar um atendimento pronto e de qualidade;

c) Coordenar e controlar, promovendo todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço da Secção, incluindo os não delegados, diligenciando a liquidação atempada e boa cobrança dos tributos e sua fiscalização;

d) Distribuir e controlar documentos que tenham a natureza de expediente diário, proferindo despachos, nomeadamente nos pedidos de certidão, englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT, bem como em quaisquer outros pedidos ou petições, assegurando o seu registo, autuação e pugnando pelo seu rápido cumprimento, praticando todos os actos a eles respeitantes, verificando a legitimidade dos requerentes e atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados, previsto no artigo 64.º da LGT;

e) Assinar a correspondência da Secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo ordens de serviço, notificações e citações por mandado ou via postal e ainda assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto a de carácter confidencial ou dirigida a Superior Hierárquico;

f) Assegurar e controlar a liquidação e pagamento de receitas, nomeadamente as devidas pelo pedido de passagens de certidões, fotocópias, cadernetas prediais e cartões de identificação fiscal, quando devidos, controlando as isenções dos mesmos quando invocados, assinando ainda os respectivos documentos de cobrança e certidões de relaxe, nos termos do artigo 88.º do CPPT;

g) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários, promovendo liquidações adicionais ou restituindo aos contribuintes o que tiverem direito, promovendo a respectivas correcções, actualizações e procedendo aos averbamentos das bases de dados ou suporte documental, assinando toda a documentação necessária para o efeito até à conclusão dos processos;

h) Acompanhar e decidir sobre a não sujeição ou concessão e caducidade de isenções ou benefícios fiscais e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectas, compreendendo os averbamentos, recolhas informáticas e a sua fiscalização;

i) Controlar a recepção, visualização, registo prévio, remessa a outros serviços, loteamento, digitação, recolha e outros procedimentos informáticos, respeitantes a declarações e relações apresentadas, cujo procedimento esteja atribuído ao Serviço de Finanças, por disposição legal ou por determinação superior;

j) Proferir despacho e promover o registo e autuação dos processos de reclamação graciosa que digam respeita à Secção e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo propostas e projectos de decisão para audição prévia, previstos no artigo 60.º da lei Geral Tributária, excluindo situações de indeferimento, os quais, mediante informação e parecer, serão por mim decididas;

k) Promover a organização e remessa célere e atempada das petições e praticar todos os actos necessários à instrução dos processos judiciais, relacionados com o Serviço da Secção e promover as diligências necessárias para a suspensão dos processos que lhes deram origem e dar depois cumprimento às sentenças;

l) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação de coimas, e o direito à sua redução, nos termos previstos no artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma, levantando ainda os autos de notícia dentro dos limites de competência atribuída pela alínea i) do artigo 59.º do RGIT, coordenando os procedimentos informáticos e adequados no SCO;

m) Apreciar, informar e remeter a quem de direito, todas as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 31 de Outubro, relativamente às situações ocorridas na secção;

n) Coordenar e controlar a execução de mapas, relatórios, análise de listagens ou outros elementos solicitados, periódicos ou ocasionais, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

o) Controlar a utilização do equipamento informático para que seja gerido eficazmente, quer a nível de actualizações como de segurança, e promovendo a sua rápida reparação quando necessária;

p) Promover a boa organização e arrumação do espaço reservado ao atendimento e à produção de trabalho e bem assim à organização e conservação do arquivo dos documentos e processos relacionados com o trabalho da Secção, assegurando a sua funcionalidade;

q) Providenciar para que o sistema automático de detecção de incêndio e intrusão tenha a melhor utilização, promovendo e controlando a sua activação e desactivação.

2.2 - De carácter específico a cada um dos adjuntos:

2.2.1 - 1.ª Secção - No adjunto Jorge Manuel Martins Godinho:

a) Coordenar todo o serviço relativo ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou com ele relacionado, incluindo avaliações, apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação, rectificações e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo (IS);

d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro (Imposto Municipal de Sisa, Imposto s/ as Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica);

e) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes;

f) Atribuição de número de identificação fiscal às heranças indivisas de que façam parte imóveis;

g) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

h) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, e bem assim aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo e a elaboração das respectivas relações e mapas;

i) Plano de Actividades (PA) - Coordenar, promover a elaboração e envio atempado dos mapas periódicos;

j) Serviço de Pessoal - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, actualização das aplicações informáticas, promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

k) Serviço de Administração Geral - Coordenar e controlar o serviço de entradas, de recepção e expedição de correspondência, bem como o serviço telecomunicações (Telefone e Fax). Promover também o registo cadastral do equipamento, sua distribuição, manutenção e correcta utilização e ainda controlar e requisitar todo o material (expediente e limpeza) necessário ao bom funcionamento do Serviço de Finanças;

Na sua ausência ou impedimento, o substituto legal será o TAT Nível 2 José Manuel Colaço dos Anjos.

2.2.2 - 2.ª Secção - Adjunto Gabriel Francisco Carvalho Roma:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);

b) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto sobre o Rendimento, (IRS e IRC);

c) Coordenar e controlar a recepção, o tratamento e o registo em cadastro da actividade e da identificação fiscal de pessoas singulares e colectivas, incluindo as cessações oficiosas;

Na sua ausência ou impedimento, o substituto legal será o TAT Nível 2 Otílio da Silva Jacinto.

2.2.3 - 3.ª Secção - Adjunto Filipe Manuel Arriaga Teles:

a) Praticar todos os actos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna ou externa, visando a sua extinção por pagamento, praticando todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças;

b) Controlar e implementar o uso adequado dos diversos programas informáticos disponibilizados para o serviço das execuções fiscais, assegurando a sua manutenção e a atempada utilização dos mesmos;

c) Controlar e gerir os procedimentos necessários à utilização do sistema de aplicação de fundos;

d) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos executivos respeitantes a aderentes ao Decreto-Lei n.os 124/96 de 10/8, e 225/94 de 5/11, bem como os mapas, relatórios e manutenção das aplicações informática;

e) Promover a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do Serviço, sua remessa atempada às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

f) Controlar o registo e autuação, dirigindo a instrução, investigação e tramitação dos processos de Contra-ordenação fiscal, bem como dos autos de apreensão a que se refere o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho (Regime de bens em circulação), praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados até à sua extinção, exceptuando a dispensa ou atenuação especial de coimas;

g) Controlo e acompanhamento dos procedimentos informáticos, nas aplicações respeitantes ao registo dos processos de reclamação graciosa e de todos os processos judiciais, assim como toda a tramitação inerente aos referidos processos.

Na sua ausência ou impedimento, o substituto legal será o TATA Nível 3 Paulo do Carmo Rocha Correia.

2.2.4 - 4.ª Secção - Adjunto Joaquim da Conceição Guerra Rosa:

a) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao Imposto Único de Circulação (IUC);

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte (NIF);

c) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à arrecadação das receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;

Na sua ausência ou impedimento, o substituto legal será a TATA 3 Teresa Maria Lopes Nunes Ramalho Feijão.

3 - Substituição legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos o meu substituto legal é o adjunto Jorge Manuel Martins Godinho e na impossibilidade deste o adjunto Gabriel Francisco Carvalho Roma;

4 - Produção de efeitos:

A presente delegação revoga as anteriormente publicadas e produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelos delegados sobre as matérias objecto desta delegação.

5 - Menção desta delegação:

Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado, ou outra equivalente.

6 - Observações:

Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os poderes de chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e se assim o entender, proceder à modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

26 de Julho de 2010. - A Chefe do Serviço de Finanças de Évora, em substituição, Aurora da Conceição Cameirão Carrageta.

203572832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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