Portaria 690/2000
de 31 de Agosto
Pela Portaria 698/99 de 24 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfandanga a zona de caça associativa do Vale da Moita, processo 2190-DGF, situada na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com uma área de 510 ha, válida até 24 de Agosto de 2011.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos nos municípios de Loulé, Alcoutim e Almodôvar, com a área total de 972,2311 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Loulé e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 698/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ameixial, município de Loulé, com a área de 693,8621 ha, de Martim Longo, município de Alcoutim, com a área de 21,94 ha, e de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área total de 256,429 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1482,2311 ha, dos quais 1203,8621 ha situados no município de Loulé, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)