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Despacho 12886/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Não renovação da comissão de serviço da licenciada Paula Cristina Camacho Silva no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio

Texto do documento

Despacho 12886/2010

Considerando que:

Através do Despacho 24 255/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de Outubro, foi a Licenciada Paula Cristina Camacho Silva nomeada, em comissão de serviço, por três anos, com efeitos reportados a 01.10.2007, no cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação do Instituto Geográfico Português, importa, por conseguinte, a prolação de uma decisão quanto à eventual renovação, ou não renovação, da referida comissão de serviço.

Pretende-se imprimir uma dinâmica e metodologias distintas no que concerne à unidade orgânica flexível acima identificada.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos anteriores é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo, sendo acompanhada da determinação para abertura do correspondente procedimento concursal quando aquela não tenha sido renovada relativamente a cargos de direcção intermédia.

A alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do sobredito Estatuto do Pessoal Dirigente, estabelece que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa pelo seu termo, nos casos do n.º 1 do artigo anterior.

Determino a não renovação da comissão de serviço da Licenciada Paula Cristina Camacho Silva, no cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, devendo a DSGRI adoptar os procedimentos adequados, nomeadamente os tendentes à abertura do correspondente procedimento concursal de recrutamento.

Lisboa, 15 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

203564319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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