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Despacho 12881/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto no cargo de chefe da Divisão de Aquisição de Informação Cadastral

Texto do documento

Despacho 12881/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares de cargos de direcção intermédia darão conhecimento do termo da respectiva comissão serviço ao dirigente máximo do serviço, com a antecedência mínima de 90 dias.

Mantendo-se os pressupostos subjacentes ao Despacho 24 425/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro, que procedeu à nomeação, em comissão de serviço, do Licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto no cargo de chefe de divisão da Divisão de Aquisição de Informação Cadastral, justifica-se a confirmação da renovação da sua comissão de serviço por mais um triénio, em conformidade com o fixado no correspondente despacho de provimento.

Considerando que, o dirigente em apreço cumpriu tempestivamente o estipulado quanto à comunicação do termo da respectiva comissão de serviço e apresentação do relatório de demonstração das actividades prosseguidas e resultados obtidos, e que a informação apresentada foi confirmada pela respectiva superior hierárquica directa.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, renova-se a comissão de serviço do Licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto no cargo de chefe de divisão da Divisão de Aquisição de Informação Cadastral, integrada na Direcção de Serviços de Informação Cadastral do Instituto Geográfico Português.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010.

Lisboa, 15 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

203565007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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