Portaria 69/82
de 15 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e nos termos do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar de Belas, freguesia de Belas, concelho de Sintra, 1 escola, com 9 lugares, em Idanha, sendo-lhe atribuído o n.º 4 (escola P3). A escola n.º 2 passa a ser constituída por 4 lugares.
Ministério da Educação e das Universidades, 14 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.