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Aviso 15902/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal por tempo determinado - termo resolutivo certo, tempo parcial, pelo prazo de um ano, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área funcional de nutrição) - 1 posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 15902/2010

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo tempo Parcial

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sra. Vereadora Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, com competência delegada na área de Recursos Humanos, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, proferida por despacho PR n.º 3-A/2009, datado de 26 de Outubro de 2009, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tempo parcial, pelo prazo de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

1.1 - Técnico Superior (área funcional de Nutrição) - 1 posto de trabalho.

2 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Técnico Superior de Nutrição - Avalia o estado de nutrição de uma dada comunidade, em especial nas áreas escolar e ocupacional; Estuda os desequilíbrios alimentares geradores de doença na comunidade ou em grupos populacionais determinados e promove a correcção dos erros detectados; Participa em programas de educação para a saúde e, em geral de saúde pública, no domínio da educação alimentar; participa em reuniões científicas e em acções de formação e investigação na área respectiva; Participa na definição da política de saúde alimentar a nível municipal.

3 - Habilitações Académicas exigidas para Técnico Superior - Nutrição:

Licenciatura em Nutrição, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. O Certificado de Habilitações deve ter a nota de fim de curso

4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Viana do Castelo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto - Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - O procedimento concursal: destina-se à admissão de um trabalhador nos termos do disposto na al) i) do n.º 1 do artigo 93.ºda Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município e de deliberação camarária de 08 de Março de 2010.

8 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Área do Município de Viana do Castelo.

9 - Horário de Trabalho:

O período normal de trabalho será de 12 horas semanais.

10 - Requisitos Gerais de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.2 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 11 de Janeiro de 2010.

11 - Métodos de Selecção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e serão aplicados da seguinte forma:

1 - Avaliação Curricular (AC)

2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

1 - Avaliação Curricular (AC):

1.1 - Factores de Avaliação

Habilitações Académicas (HA)

Formação Profissional (FP)

Experiência Profissional (EP)

Avaliação de Desempenho (AD)

Critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação:

11.1 - Avaliação Curricular

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + (2*EP) + AD)/ (5)

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, avaliado em duas componentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura:

Licenciatura Pré-Bolonha - 12 valores;

Licenciatura Pós-Bolonha - 10 valores

Mestrado integrado - 12 valores;

Habilitação de Grau Académico superior à licenciatura pré Bolonha ou ao Mestrado Integrado - 15 valores.

Nota final de curso: - a nota final de curso acresce de acordo com a seguinte tabela:

Nota igual ou inferior a 11 valores - 1 valor;

Nota superior a 11 valores e igual ou inferior a 13 valores - 2 valores;

Nota superior a 13 valores e igual ou inferior a 14 valores - 3 valores;

Nota superior a 14 valores e igual ou inferior a 17 valores - 4 valores;

Nota superior a 17 valores - 5 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 12 horas - 1 valor/ cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 12 horas e (menor que) 35 horas - 2 valores/ cada acção;

Acções de formação com duração (igual ou maior que) a 35 horas - 3 valores/ cada acção;

Pós-graduação na área - 10 valores.

Só serão contabilizados cursos ou acções de formação. Cada dia de formação equivale a 6 horas, excepto se outro valor estiver indicado no certificado.

EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores;

Inferior a seis meses - 5 valores;

Igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano - 10 valores;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 14 valores;

Igual ou superior a 2 ano e inferior a 5 anos - 18 valores;

Igual ou superior a 5 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional que se encontre devidamente comprovado. Os estágios profissionais PEPAP ou PEPAL, concluídos e aprovados, relevam para a experiência profissional.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 4 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 14 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Se o trabalhador não desempenhou estas funções ou se não foi sujeito a avaliação do desempenho por motivos que não lhe sejam imputáveis, a Avaliação curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + (2*EP)/(4)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Entrevista de Avaliação de competências, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A preparação e aplicação do método serão efectuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Classificação Final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:

Candidatos:

CF = (0,60*AC) +(0,40*EAC)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 e, subsistindo o empate, pela melhor nota da licenciatura. Se mesmo assim, permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

14.1 - Os Candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Viana do Castelo ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do Júri:

Presidente: técnica superior da Saúde, Dra. Rute Sá Pereira Lopes Ferreira Azevedo (a exercer funções na Unidade de Saúde Pública do Alto Minho/Equipa Local de Viana no Ramo da Nutrição);

Vogais efectivos: Director de Departamento de Educação e qualidade de Vida, Dr. Manuel Isaías Carvalho Alves e a Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado.

Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Educação, Dr. José Sérgio da Rocha Santos Pereira e pelo Técnico Superior (Generalista), Dra. Nícia Paula Marujo Rodrigues.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

18.1 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário tipo Mod. 232/00, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://www.cm-viana-castelo.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria 4901-877 Viana do Castelo.

18.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

18.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a)-curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

b)- fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do cartão de contribuinte;

c)-Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d)-Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Consulta à ECCRC- De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 11/05/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site desta Câmara Municipal http:// (www.cm-viana-castelo.pt.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do concelho de Viana do Castelo, 23 de Julho de 2010. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

303550816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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