Portaria 484/82
de 8 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, constante do anexo XII à Portaria 284/80, de 24 de Maio, alterada pela Portaria 996/80, de 20 de Novembro, os seguintes lugares:
Assessor, letra B - 1 lugar;
Assessor, letra C - 1 lugar.
2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 17 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.