Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências
Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, o Conselho Directivo do IHRU, I. P., em reunião de 16 de Julho de 2010, deliberou:
1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Directivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às unidades orgânicas do IHRU, I. P., e às competências das mesmas definidas na Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Directivo, Dr. António José Mendes Baptista:
a) Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana e respectivas unidades orgânicas de segundo nível;
b) Direcção de Informação, Estudos e Comunicação e respectivas unidades orgânicas de segundo nível, com excepção do Departamento de Informação, Biblioteca e Arquivo;
c) Delegação do Porto, com excepção do Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras;
d) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Assessoria.
1.2 - Vogal do Conselho Directivo, Dra. Maria Carminda de Figueiredo Ramos Caria:
a) Direcção de Arrendamento e Gestão do Património e respectivas unidades orgânicas de segundo nível;
b) Departamento de Informação, Biblioteca e Arquivo, unidade orgânica de segundo nível da Direcção de Informação, Estudos e Comunicação;
c) Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras, unidade orgânica de segundo nível da Delegação do Porto;
d) Direcção Jurídica e respectiva unidade orgânica de segundo nível;
e) Gabinete de Apoio à Gestão de Solos.
1.3 - Vogal do Conselho Directivo, Dr. Hernâni Machado Duarte:
a) Direcção de Gestão Financeira e respectivas unidades orgânicas de segundo nível;
b) Direcção de Administração e Recursos Humanos e respectiva unidade orgânica de segundo nível;
c) Gabinete de Sistemas de Informação.
2 - A presente delegação abrange, em relação a cada um dos pelouros, as competências para, em geral, coordenar e dirigir os respectivos serviços e praticar os actos de gestão corrente relativos às unidades orgânicas e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos inerentes às competências delegadas, sem prejuízo dos poderes do Presidente do Conselho Directivo na outorga de contratos de financiamento;
b) Praticar todos os actos necessários à realização de despesas e à contratação relativas a locação e aquisição de bens móveis e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação da escolha do tipo de procedimento, a autorização da despesa e consequente execução;
c) Praticar todos os actos de gestão corrente do pessoal afecto às unidades orgânicas, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias e justificação de faltas.
3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Directivo podem ser parcialmente subdelegadas por estes nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria, com possibilidade de subdelegação.
4 - Em qualquer caso, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respectiva subdelegação só podem ter por objecto actos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Directivo: 150.000 (euro);
b) Vogais do Conselho Directivo: 100.000 (euro).
5 - Os termos e limites da delegação de competências no Presidente do Conselho Directivo não prejudicam as restantes competências e poderes que lhe cabem nos termos da lei.
6 - O Presidente, Dr. António José Mendes Baptista, será substituído nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo Vogal Executivo, Dr. Hernâni Machado Duarte.
7 - É revogada a deliberação 1168/2010, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril.
8 - A presente deliberação produz efeitos desde 5 de Julho de 2010, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
Lisboa, 16 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António José Mendes Baptista.
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