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Portaria 647-B/2000, de 22 de Agosto

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Sumário

Cria e extingue várias escolas do ensino básico.

Texto do documento

Portaria 647-B/2000
de 22 de Agosto
O planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo assim os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro.

Considerando o estabelecido no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, relativamente às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e, ainda, o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:
a) Escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância (JI):
Distrito de Lisboa:
287623 - Belas, Sintra (com 2 lugares no JI e 7 no 1.º ciclo).
287635 - Santo António dos Cavaleiros, Loures (com 3 lugares no JI e 13 no 1.º ciclo).

Distrito do Porto:
287404 - Ardegães, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287416 - Moutidos, Maia (com 3 lugares no JI e 15 lugares no 1.º ciclo).
287430 - Paço, Maia (com 1 lugar no JI e 7 lugares no 1.º ciclo).
287428 - Castelo da Maia, Maia (com 3 lugares no JI e 10 lugares no 1.º ciclo).

287441 - Ferronho, Maia (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
287453 - Gestalinho, Maia (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
287465 - Folgosa, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287477 - Porto Bom, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287489 - Gueifães, Maia (com 2 lugares no JI e 16 lugares no 1.º ciclo).
287490 - Azenha Nova, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287507 - Maia (com 4 lugares no JI e 18 lugares no 1.º ciclo).
287519 - Crestins, Maia (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
287520 - Guarda, Maia (com 1 lugar no JI e 2 lugares no 1.º ciclo).
287532 - Pedras Rubras, Maia (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
287544 - Pedrouços, Maia (com 1 lugar no JI e 6 lugares no 1.º ciclo).
287556 - Enxurreiras, Maia (com 1 lugar no JI e 5 lugares no 1.º ciclo).
287568 - Parada, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287570 - Arcos, Maia (com 1 lugar no JI e 5 lugares no 1.º ciclo).
287581 - Cidade Jardim, Maia (com 1 lugar no JI e 11 lugares no 1.º ciclo).
287593 - Sobreiro, Maia (com 2 lugares no JI e 7 lugares no 1.º ciclo).
287600 - Prozela, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287611 - Lidador, Maia (com 3 lugares no JI e 11 lugares no 1.º ciclo).
287647 - Finzes, Bougado (São Martinho), Trofa (com 3 lugares no JI e 12 lugares no 1.º ciclo).

Distrito de Viana do Castelo:
287659 - São Sebastião, Covas, Vila Nova de Cerveira (com 1 lugar no JI e 2 lugares no 1.º ciclo).

b) Escolas básicas integradas:
Distrito de Aveiro:
330735 - São João de Loure, Albergaria-a-Velha (18 T).
330747 - Torreira, Murtosa (18 T).
c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Castelo Branco:
346524 - n.º 3 de Castelo Branco, Castelo Branco (24 T).
Distrito de Faro:
346536 - Alto do Alfarrobal, Portimão (20 T).
Distrito de Lisboa:
346548 - Bairro do Padre Cruz, Lisboa (25 T).
Distrito do Porto:
346550 - Agrela, Santo Tirso (24 T).
346561 - Madalena, Vila Nova de Gaia (24 T).
Distrito de Viana do Castelo:
346573 - Correlhã, Ponte de Lima (24 T).
2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 3 da presente portaria:

a) Escola básica integrada:
Distrito de Beja:
330449 - Barrancos (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Évora:
330474 - Diogo Lopes Sequeira, Alandroal (com 4 lugares no 1.º ciclo).
330632 - Mourão (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Portalegre:
330462 - Crato (com 4 lugares no 1.º ciclo).
330528 - Frei Manuel Cardoso, Fronteira (com 2 lugares no 1.º ciclo).
330486 - Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão (com 3 lugares no 1.º ciclo).

330607 - Montargil, Ponte de Sor (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Viana do Castelo:
343808 - Castelo do Neiva, Viana do Castelo (com 6 lugares no 1.º ciclo).
b) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:
Distrito de Beja:
330644 - Amareleja, Mourão (com 3 lugares no JI e 7 lugares no 1.º ciclo).
330656 - Pias, Serpa (com 2 lugares no JI e 6 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Portalegre:
330700 - Vila Boim, Elvas (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Setúbal:
341370 - Elias Garcia, Sobreda, Almada (com 1 lugar no JI e 6 lugares no 1.º ciclo).

330334 - Quinta do Conde, Sesimbra (com 2 lugares no JI e 9 lugares no 1.º ciclo).

c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Aveiro:
310244 - São João da Madeira.
Distrito de Beja:
330504 - Fialho de Almeida, Cuba.
330668 - Colos, Odemira.
330670 - Saboia, Odemira.
330498 - Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira.
330413 - Abade Correia da Serra, Serpa.
330589 - Vila Nova de São Bento, Serpa.
Distrito de Leiria:
310141 - José Saraiva, Leiria.
Distrito de Lisboa:
340583 - Olaias, Lisboa.
310335 - Brandoa, Amadora.
Distrito de Portalegre:
330437 - Nossa Senhora da Luz, Arronches.
330541 - Mestre de Avis, Avis.
330530 - Garcia de Orta, Castelo de Vide.
330619 - Monforte.
330553 - Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel.
Distrito de Setúbal:
330450 - Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal.
310086 - D. Luís de Mendonça Furtado, Barreiro.
330425 - Alvalade do Sado, Santiago do Cacém.
310153 - Luísa Todi, Setúbal.
Distrito de Vila Real:
310384 - Valpaços.
3.º São extintas as seguintes escolas:
a) Escolas básicas do 2.º ciclo:
Distrito de Aveiro:
310244 - São João da Madeira.
Distrito de Leiria:
310141 - José Saraiva, Leiria.
Distrito de Lisboa:
310335 - Brandoa, Amadora.
Distrito de Setúbal:
310086 - D. Luís de Mendonça Furtado, Barreiro.
310153 - Luísa Todi, Setúbal.
Distrito de Vila Real:
310384 - Valpaços.
b) Escolas básicas integradas:
Distrito de Beja:
330644 - Amareleja, Moura.
330668 - Colos, Odemira.
330670 - Saboia, Odemira.
330656 - Pias, Serpa.
Distrito de Portalegre:
330700 - Vila Boim, Elvas.
Distrito de Setúbal:
341370 - Elias Garcia, Sobreda, Almada.
330334 - Quinta do Conde, Sesimbra.
c) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:
Distrito de Beja:
330449 - Barrancos.
330504 - Fialho Almeida, Cuba.
330498 - Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira.
330413 - Abade Correia da Serra, Serpa.
330589 - Vila Nova de São Bento, Serpa.
Distrito de Évora:
330474 - Diogo Lopes Sequeira, Alandroal.
330632 - Mourão.
Distrito de Portalegre:
330437 - Nossa Senhora da Luz, Arronches.
330541 - Mestre de Avis, Avis.
330530 - Garcia de Orta, Castelo de Vide.
330462 - Crato.
330528 - Frei Manuel Cardoso, Fronteira.
330486 - Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão.
330619 - Monforte
330607 - Montargil, Ponte de Sor.
330553 - Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel.
Distrito de Setúbal:
330450 - Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal.
330425 - Alvalade do Sado, Santiago do Cacém.
d) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Lisboa:
340583 - Cesário Verde, Lisboa.
Distrito de Viana do Castelo:
343808 - Castelo do Neiva, Viana do Castelo.
e) Escola secundária com 3.º ciclo do ensino básico:
Distrito de Lisboa:
402333 - Olaias, Lisboa.
4.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º e 2.º da presente portaria.

5.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2000.
Em 10 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


QUADRO DE PESSOAL DOCENTE
Escolas a criar para o ano escolar de 2000-2001
(ver quadro no documento original)

MAPA
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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