A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 647-B/2000, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria e extingue várias escolas do ensino básico.

Texto do documento

Portaria 647-B/2000
de 22 de Agosto
O planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo assim os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro.

Considerando o estabelecido no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, relativamente às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e, ainda, o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:
a) Escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância (JI):
Distrito de Lisboa:
287623 - Belas, Sintra (com 2 lugares no JI e 7 no 1.º ciclo).
287635 - Santo António dos Cavaleiros, Loures (com 3 lugares no JI e 13 no 1.º ciclo).

Distrito do Porto:
287404 - Ardegães, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287416 - Moutidos, Maia (com 3 lugares no JI e 15 lugares no 1.º ciclo).
287430 - Paço, Maia (com 1 lugar no JI e 7 lugares no 1.º ciclo).
287428 - Castelo da Maia, Maia (com 3 lugares no JI e 10 lugares no 1.º ciclo).

287441 - Ferronho, Maia (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
287453 - Gestalinho, Maia (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
287465 - Folgosa, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287477 - Porto Bom, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287489 - Gueifães, Maia (com 2 lugares no JI e 16 lugares no 1.º ciclo).
287490 - Azenha Nova, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287507 - Maia (com 4 lugares no JI e 18 lugares no 1.º ciclo).
287519 - Crestins, Maia (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
287520 - Guarda, Maia (com 1 lugar no JI e 2 lugares no 1.º ciclo).
287532 - Pedras Rubras, Maia (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
287544 - Pedrouços, Maia (com 1 lugar no JI e 6 lugares no 1.º ciclo).
287556 - Enxurreiras, Maia (com 1 lugar no JI e 5 lugares no 1.º ciclo).
287568 - Parada, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287570 - Arcos, Maia (com 1 lugar no JI e 5 lugares no 1.º ciclo).
287581 - Cidade Jardim, Maia (com 1 lugar no JI e 11 lugares no 1.º ciclo).
287593 - Sobreiro, Maia (com 2 lugares no JI e 7 lugares no 1.º ciclo).
287600 - Prozela, Maia (com 1 lugar no JI e 3 lugares no 1.º ciclo).
287611 - Lidador, Maia (com 3 lugares no JI e 11 lugares no 1.º ciclo).
287647 - Finzes, Bougado (São Martinho), Trofa (com 3 lugares no JI e 12 lugares no 1.º ciclo).

Distrito de Viana do Castelo:
287659 - São Sebastião, Covas, Vila Nova de Cerveira (com 1 lugar no JI e 2 lugares no 1.º ciclo).

b) Escolas básicas integradas:
Distrito de Aveiro:
330735 - São João de Loure, Albergaria-a-Velha (18 T).
330747 - Torreira, Murtosa (18 T).
c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Castelo Branco:
346524 - n.º 3 de Castelo Branco, Castelo Branco (24 T).
Distrito de Faro:
346536 - Alto do Alfarrobal, Portimão (20 T).
Distrito de Lisboa:
346548 - Bairro do Padre Cruz, Lisboa (25 T).
Distrito do Porto:
346550 - Agrela, Santo Tirso (24 T).
346561 - Madalena, Vila Nova de Gaia (24 T).
Distrito de Viana do Castelo:
346573 - Correlhã, Ponte de Lima (24 T).
2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 3 da presente portaria:

a) Escola básica integrada:
Distrito de Beja:
330449 - Barrancos (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Évora:
330474 - Diogo Lopes Sequeira, Alandroal (com 4 lugares no 1.º ciclo).
330632 - Mourão (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Portalegre:
330462 - Crato (com 4 lugares no 1.º ciclo).
330528 - Frei Manuel Cardoso, Fronteira (com 2 lugares no 1.º ciclo).
330486 - Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão (com 3 lugares no 1.º ciclo).

330607 - Montargil, Ponte de Sor (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Viana do Castelo:
343808 - Castelo do Neiva, Viana do Castelo (com 6 lugares no 1.º ciclo).
b) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:
Distrito de Beja:
330644 - Amareleja, Mourão (com 3 lugares no JI e 7 lugares no 1.º ciclo).
330656 - Pias, Serpa (com 2 lugares no JI e 6 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Portalegre:
330700 - Vila Boim, Elvas (com 1 lugar no JI e 4 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Setúbal:
341370 - Elias Garcia, Sobreda, Almada (com 1 lugar no JI e 6 lugares no 1.º ciclo).

330334 - Quinta do Conde, Sesimbra (com 2 lugares no JI e 9 lugares no 1.º ciclo).

c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Aveiro:
310244 - São João da Madeira.
Distrito de Beja:
330504 - Fialho de Almeida, Cuba.
330668 - Colos, Odemira.
330670 - Saboia, Odemira.
330498 - Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira.
330413 - Abade Correia da Serra, Serpa.
330589 - Vila Nova de São Bento, Serpa.
Distrito de Leiria:
310141 - José Saraiva, Leiria.
Distrito de Lisboa:
340583 - Olaias, Lisboa.
310335 - Brandoa, Amadora.
Distrito de Portalegre:
330437 - Nossa Senhora da Luz, Arronches.
330541 - Mestre de Avis, Avis.
330530 - Garcia de Orta, Castelo de Vide.
330619 - Monforte.
330553 - Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel.
Distrito de Setúbal:
330450 - Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal.
310086 - D. Luís de Mendonça Furtado, Barreiro.
330425 - Alvalade do Sado, Santiago do Cacém.
310153 - Luísa Todi, Setúbal.
Distrito de Vila Real:
310384 - Valpaços.
3.º São extintas as seguintes escolas:
a) Escolas básicas do 2.º ciclo:
Distrito de Aveiro:
310244 - São João da Madeira.
Distrito de Leiria:
310141 - José Saraiva, Leiria.
Distrito de Lisboa:
310335 - Brandoa, Amadora.
Distrito de Setúbal:
310086 - D. Luís de Mendonça Furtado, Barreiro.
310153 - Luísa Todi, Setúbal.
Distrito de Vila Real:
310384 - Valpaços.
b) Escolas básicas integradas:
Distrito de Beja:
330644 - Amareleja, Moura.
330668 - Colos, Odemira.
330670 - Saboia, Odemira.
330656 - Pias, Serpa.
Distrito de Portalegre:
330700 - Vila Boim, Elvas.
Distrito de Setúbal:
341370 - Elias Garcia, Sobreda, Almada.
330334 - Quinta do Conde, Sesimbra.
c) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:
Distrito de Beja:
330449 - Barrancos.
330504 - Fialho Almeida, Cuba.
330498 - Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira.
330413 - Abade Correia da Serra, Serpa.
330589 - Vila Nova de São Bento, Serpa.
Distrito de Évora:
330474 - Diogo Lopes Sequeira, Alandroal.
330632 - Mourão.
Distrito de Portalegre:
330437 - Nossa Senhora da Luz, Arronches.
330541 - Mestre de Avis, Avis.
330530 - Garcia de Orta, Castelo de Vide.
330462 - Crato.
330528 - Frei Manuel Cardoso, Fronteira.
330486 - Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão.
330619 - Monforte
330607 - Montargil, Ponte de Sor.
330553 - Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel.
Distrito de Setúbal:
330450 - Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal.
330425 - Alvalade do Sado, Santiago do Cacém.
d) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Lisboa:
340583 - Cesário Verde, Lisboa.
Distrito de Viana do Castelo:
343808 - Castelo do Neiva, Viana do Castelo.
e) Escola secundária com 3.º ciclo do ensino básico:
Distrito de Lisboa:
402333 - Olaias, Lisboa.
4.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º e 2.º da presente portaria.

5.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2000.
Em 10 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


QUADRO DE PESSOAL DOCENTE
Escolas a criar para o ano escolar de 2000-2001
(ver quadro no documento original)

MAPA
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda