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Aviso 15569/2010, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15569/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Aviso Público

Nos termos nos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Monção de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento dos postos de trabalho deste concurso da carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de Escolas, modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de Recrutamento

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Número de Postos de Trabalho: 3

4 - Legislação Aplicável

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito do Recrutamento

Por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 26 de Julho de 2010. nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, nos seguintes termos: - contratos celebrados no ano escolar 2003/2004; - contratos celebrados no ano escolar 2004/2005;

6 - Local de Trabalho: Na área do Município de Monção

Divisão de Educação e das Actividades Sociais e Desportivas

7 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho:

Posto de Trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Na área funcional da Acção Educativa e nos termos das Atribuições/Competências/Actividades associadas ao conteúdo funcional previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 e do Regulamento dos Serviços Municipais, exerce no âmbito da escola, entre outras, as seguintes funções: Acompanhamento das crianças e dos jovens; atendimento e encaminhamento de utilizadores; controlo de entradas e saídas; cooperação nas actividades que visem a segurança de crianças; limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; apoio aos serviços de acção social e outros serviços na área das telecomunicações e reprografia".

8 - Posicionamento Remuneratório

Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55,º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Monção imediatamente após o termo do procedimento concursal;

9 - Cumulação de Funções

Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos aqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Requisitos de Admissão

10.1 - Gerais

Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Nível Habilitacional

Escolaridade Obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado

12 - Factores Preferenciais

Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 7 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

13 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas

A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Largo de Camões, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;

12 - Formulário de Candidatura

Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem;

13 - Morada

A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;

14 - Material de Apresentação das Candidaturas

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

15 - Documentos a Acompanhar na Candidatura

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Declaração actual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa;

16 - Dispensa de Apresentação de Documentos

Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas Deu-la-Deu Martins - Monção e Agrupamento de Escolas Vertical Vale do Mouro, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processos individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal;

17 - Métodos de Selecção

17.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2010/2011) em 1 de Setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um dos métodos de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC)

17.2 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB+4(EP)+2(FP)+AD)/8.

17.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior; b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano ou cursos que lhe sejam equiparados; c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

17.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do Presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

17.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas; 2 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

17.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação de Desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula: AD = (A+B+C)/3.

17.2.4.1 - Em que A, B e C correspondem, respectivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço (2006, 2007 e 2008).

17.2.4.2 - A avaliação de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) Menor que 2 - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores; Maior ou igual a 3 e menor do que 4 - 16 valores; Maior ou igual a 4 - 18 valores.

17.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

18 - Composição Júri Selecção

Presidente do Júri - Luís Manuel Mendes Monteiro, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo; Vogais efectivos - Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves e Luís Filipe Afonso; Vogais suplentes - José Manuel Oliveira Rodrigues e António Manuel Ferreira Fernandes;

19 - Ordenação Final Candidatos

A Ordenação Final dos Candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção de Avaliação Curricular.

19.1 - Critério de Desempate

20.1.1 - Em caso de igualdade e valoração os critérios de desempate são a adoptar os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 e Janeiro

20.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da HAB;

b) Valoração da EP;

c) Valoração da FP;

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

21 - Exclusão de Candidatos

Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte

23 - Convocatória Candidatos

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal

25 - Acesso a Actas por parte dos candidatos

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

26 - Falsas Declarações

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei

27 - Documentos Acessórios

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

28 - Notificação dos Candidatos Excluídos

Os candidatos excluídos serão notificados por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

29 - Utilização Formulário

No âmbito do exercício de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 11 do presente aviso.

30 - Publicação Lista Unitária

A lista unitária de ordenação final de acordo com o disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Monção e no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas

31 - Acesso a Homens e Mulheres

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Deficiência dos Candidatos

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

33 - Publicação do Procedimento Concursal

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município de Monção;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Monção e Paços do Concelho, 26 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.

303546978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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