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Aviso 15436/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico na Direcção de Serviços de Segurança Marítima

Texto do documento

Aviso 15436/2010

Nos termos do disposto no artigo 50.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., de 20 de Julho de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de assistente técnico tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., designadamente:

As funções a exercer desenvolvem-se no domínio do apoio administrativo, nomeadamente:

Atendimento telefónico e atendimento geral ao público; tratamento do expediente de arquivo e correspondência; execução de trabalhos de processamento de texto e de cálculo; execução de tarefas ao nível do apoio administrativo.

2 - Local de trabalho: instalações do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., em Lisboa.

3 - Legislação aplicável: rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações académicas exigidas: 12.º ano (ensino secundário). Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

5.3 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, domínio do Office: Word, Excel, Powerpoint, Outlook.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública. Nos termos do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aos trabalhadores que já se encontrem a exercer funções num posto de trabalho da mesma categoria, não poderá ser proposta posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

7 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - É efectuada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível no Serviço de Relações Públicas do IPTM, I. P., sito nos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, e no site da internet www.iptm.pt.

9.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399.005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Pode também ser entregue pessoalmente nos serviços de Relações Públicas, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30, até ao termo do prazo fixado.

10 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados de acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidas no currículo, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da já citada portaria.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Considerando o carácter de urgência, visando a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do IPTM, I. P., no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, e, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - Análise Curricular (AC) para todos os candidatos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e um método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.2 - Métodos de selecção e critérios - são excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Local para aplicação dos métodos - Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara-mar, 1399-005 Lisboa,

14 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 60 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 40 %

15 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 60 % AC + 40 % EPS

16 - Composição do júri de selecção:

Presidente - José Luís dos Santos.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Maria João Reis de Noronha Serrano.

2.º vogal - Elda Maria Lemos de Brito.

Vogais suplentes:

1.º vogal - Fernando Marques da Silva.

2.º vogal - António Manuel Moreira.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no site do IPTM, I. P. (www.iptm.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar e toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Sequeira.

203541606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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