Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho de 15 de Junho de 2010, do Director Regional da Direcção Regional da Economia do Centro, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, de procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal desta Direcção Regional.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, está dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Elaboração dos instrumentos de gestão desta Direcção Regional, entre eles: QUAR e a sua respectiva monitorização, Plano de Actividades e Relatório de Actividades. Realizar o acompanhamento da execução do orçamento da Direcção Regional.
Comuns a qualquer das áreas referidas, o posto de trabalho assume:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração de pareceres e projectos, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, ainda que com enquadramento superior;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior.
4 - Condições preferenciais:
a) Experiência comprovada na elaboração dos instrumentos de gestão referidos na caracterização do posto de trabalho;
b) Formação Académica: Licenciatura em Comércio Internacional, havendo preferência pelos candidatos com mestrado e ou MBA em Gestão;
c) Curso "Diploma de Especialização em Gestão Pública".
5 - Local de Trabalho: na Sede, sita na Avenida Dr. Lourenço Peixinho, n.º 42 - 2.º Piso, 3800-159 Aveiro.
6 - Remuneração: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a Direcção Regional, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
8 - Requisitos de admissão:
a) São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR.
b) Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR. Os candidatos deverão possuir ainda:
i) Licenciatura;
ii) Conhecimentos de informática para utilização corrente.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DRE-Centro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Métodos de selecção:
Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido às saídas por aposentação e por mobilidade especial (opção voluntária) e à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à área desta Direcção Regional, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, os candidatos serão sujeitos apenas a:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.
A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %, sendo:
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
10 - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placar da DRE-Centro e disponibilizada na sua página electrónica.
12 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.
13 - Formalização das candidaturas:
a) A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada mediante formulário tipo devidamente assinado.
O formulário está disponível no sítio Internet da DGAEP em www.dgaep.gov.pt e no sítio Internet da Direcção Regional em www.dre.min-economia.pt e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso ao Director Regional da Direcção Regional da Economia do Centro e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Avenida Dr. Lourenço Peixinho, n.º 42 - 2.º Piso, 3800-159 Aveiro ou para a Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, nas mesmas moradas.
b) As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
i) Curriculum vitæ datado e assinado;
ii) Fotocópias das habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
iii) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, complementada com fotocópias das fichas do SIADAP, da qual conste a RJEP e a posição remuneratória.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Júri:
Presidente: Carlos dos Santos Perpétua, Chefe de Divisão
1.º Vogal: Suzete Cristina Cardoso de Campos Cardoso, Técnica Superior
2.º Vogal: Filomena Maria Martins da Silva, Técnica Superior
Suplentes:
1.º Vogal: João Pedro Boléo Ferreira Bicho
2.º Vogal: João José dos Reis Ferreira Torres
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º Vogal efectivo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República na página electrónica da Direcção Regional da Economia do Centro e, por extracto, num jornal de expansão nacional.
18 - Caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, a utilizar nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
Aveiro, 22 de Julho de 2010 - O Director Regional, Armando França.
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