Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Ambiental e Cultura do Património, para a Escola Superior de Educação Almeida Garrett, cujo interesse público é reconhecido pela Portaria 193/93 de 17 de Fevereiro;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 19-05-2010;
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação Almeida Garrett;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett, ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 73.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
Lisboa, 19 de Maio de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação Almeida Garrett.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Educação Ambiental e Cultura do Património.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Educação Ambiental e Patrimonial.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: (não aplicável)
9 - Área cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ao diploma:
QUADRO N.º 1
1.º Ciclo em Educação Ambiental e Cultura do Património
(ver documento original)
10 - Observações
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação Almeida Garrett
Licenciatura em Educação Ambiental e Cultura do Património
1.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano/5.ºe 6.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
203536771