1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de Março conjugado com a Portaria 957/2005 de 30 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso para 25 vagas, a decorrer de 26 de Julho a 31 de Agosto de 2010, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem comunitária, criado pela Portaria 957/2005, de 30 de Setembro, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2010-2011. Poderão ainda realizar a sua candidatura nos dois dias úteis seguintes ao prazo fixado mediante o pagamento de multa.
2 - Os candidatos seleccionados para a frequência da Pós-licenciatura de Especialização, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária (Despacho 19908/2009, de 1 de Setembro rectificado pela Declaração 3090/2009, de 28 de Dezembro), à excepção dos que, no acto da matrícula, declararem que não estão interessados em frequentar simultaneamente o Curso conducente ao grau de mestre. No caso de estudantes que declararem, no acto da matrícula, não quererem matricular-se no Curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para o mesmo.
3 - As vagas sobrantes revertem automaticamente para o Curso de Mestrado.
4 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
5 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
6 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo a fornecer na Secção Académica da Secretaria da Escola.
7 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos);
f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.
8 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
9 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
10 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto
Apartado 7001
3046-851 Coimbra
11 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
12 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
13 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 25, não funcionando o curso com menos de 20 formandos matriculados (incluindo nestes, os estudantes apenas inscritos no Mestrado respectivo).
14 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afectação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
1) Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, as primeiras 25 % de vagas serão afectadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.
2) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.
15 - O Curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 2.ª, 3.ª e 4.ª Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.
16 - Os Estágios decorrem em Unidades de Saúde de acordo com as suas especificidades.
17 - O Curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e estágios) obrigatória.
18 - A Candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
19 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
20 - A propina para os estudantes que apenas se matriculam no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização é de 3750 (euro), podendo ser paga em 15 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso. A propina para os estudantes que se matriculam nos dois cursos, Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem Comunitária, é de 5 000 (euro), podendo ser paga em 20 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso.
21 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente:
Clarinda Maria dos Prazeres Ferreira da Silva da Rocha Cruzeiro - Professora Coordenadora
Vogais efectivos:
1.º Marília da Conceição da Silva Loureiro Simões - Professora Coordenadora
2.º Irma da Silva Brito - Professora Adjunta
Vogal Suplente:
1.º José Hermínio Gonçalves Gomes - Professor Adjunto
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
22 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
23 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
27 de Julho de 2010 - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
Anexo I
Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2010/2011, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
(ver documento original)
Anexo II
Critérios de Selecção e Seriação dos Candidatos
(ver documento original)
Pontuação Final
CF = ((A + B+ C+ D + E + F + G)/7) + 10
A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme fórmula apresentada.
Critérios de Desempate
1.º Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito deste curso;
2.º Pertencer a Instituições da Administração Regional de Saúde do Centro;
3.º Ter maior pontuação na alínea B dos critérios anteriores;
4.º Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores.
Anexo III
Instituições com as quais a escola superior de enfermagem de coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem comunitária e número de vagas afectadas.
(ver documento original)
203534932