Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15146/2010, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de seis postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde

Texto do documento

Aviso 15146/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./Agrupamentos dos Centros de Saúde.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 16 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./Agrupamentos dos Centros de Saúde

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e actividades a cumprir

Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções da carreira geral de técnico superior, de grau de complexidade funcional 3, nos termos do previsto no artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cujo conteúdo funcional se encontra caracterizado no Anexo à citada lei, designadamente nas seguintes áreas:

Referência A - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de técnico superior com experiência na área de Recursos Humanos a integrar a Unidade de Apoio à Gestão do ACES do Ave II - Guimarães/Vizela.

Actividades: - Elaboração de diagnóstico de necessidades sobre os recursos humanos do ACES e alocação de profissionais às necessidades do serviço; Actualização de uma base de dados dos Recursos Humanos existentes no ACES; Criação e manutenção do arquivo de processos individuais dos profissionais do ACES; Emissão de informações e ou pareceres em pedidos: férias, faltas, licenças, recuperações do exercício de vencimento perdido e formação profissional; Registo diário de assiduidade; Processamento de horas extraordinárias; Registo de Acidentes e Incidentes em Serviço; Registo de dados no Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE); Organização do processo de Avaliação de Desempenho; Actualização dos dados referentes ao ACES no Portal da Saúde.

Perfil de competências: Domínio dos diplomas, regulamentos e orientações relativos à Orgânica e Funcionamento das ARS, Agrupamentos de Centros de Saúde, Avaliação do Desempenho, carreiras de regime geral e especial da Saúde e Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Conhecimento do SIOE e do aplicativo do Ministério da Saúde para registo de acidentes e incidentes em serviço.

Referência B - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de técnico superior com experiência na área de Recursos Humanos a integrar a Unidade de Apoio à Gestão do ACES do Douro I - Marão e Douro Norte.

Actividades: Recolha e tratamento de dados sobre os recursos humanos; estudos de caracterização dos recursos humanos; normalização de procedimentos na área dos recursos humanos, carregamento de dados em aplicações informáticas transversais à Administração Pública com carácter periódico e de acordo com as normas vigentes ou instruções dos serviços responsáveis pelas aplicações; gestão de quadros/mapas de pessoal e controlo de efectivos e de admissões, pareceres sobre mobilidade; elaboração do balanço social do ACES; produção de indicadores de gestão sobre os recursos humanos. Conhecimento do SIOE.

Perfil de competências: Possuir experiência comprovada na área da gestão de recursos humanos. Domínio dos diplomas, regulamentos e orientações relativos à Orgânica e Funcionamento das ARS, Agrupamentos de Centros de Saúde, Avaliação do Desempenho, carreiras de regime geral e especial da Saúde e Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Referência C - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de técnico superior com experiência na área de Recursos Humanos a integrar a Unidade de Apoio à Gestão do ACES do Ave I - Terras de Basto.

Actividades: Prestar assessoria técnica ao director executivo, conselho clínico e unidades funcionais, no domínio da gestão de RH do ACES; Autorização da prestação e pagamento de trabalho extraordinário; Verificação e fiscalização do estado de doença, comprovada por certificado de incapacidade temporária; Elaboração e aprovação do plano anual de férias; Emissão de informações e ou pareceres em pedidos: férias, faltas estatuto de trabalhador estudante, acidentes de trabalho, exercício dos direitos conferidos para a protecção da parentalidade, abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito e pedidos da acumulação de actividades em funções públicas ou privadas; Aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública no ACES; Coordenação de pessoal.

Perfil de competências: Possuir experiência comprovada na área da gestão de recursos humanos. Domínio dos diplomas, regulamentos e orientações relativos à Orgânica e Funcionamento das ARS, Agrupamentos de Centros de Saúde, Avaliação do Desempenho, carreiras de regime geral e especial da Saúde e Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Conhecimento das ferramentas informáticas de apoio à gestão do ACES, nomeadamente, Sistema de informação das ARS (SIARS) e Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento (SICA).

Referência D - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de técnico superior com experiência na área Financeira a integrar a Unidade de Apoio à Gestão do ACES do Tâmega II - Vale do Sousa Sul.

Actividades: Prestar assessoria técnica em todos os domínios da Gestão do ACES; Recolher informação para preenchimento dos formulários enquadrados no Plano de Desempenho do ACES na aplicação SICA; Recolher e monitorizar informação relativa à contratualização das UCSP/USF; Controlo e execução da receita e despesa de acordo com o "Regulamento de Fundos de Maneio nos Agrupamentos de Centros de Saúde da ARS Norte"; Responsável pela movimentação da conta, incluindo assinatura de cheques; Assegurar o acompanhamento e execução do SIADAP; Gestão do aprovisionamento de material de consumos administrativo, higiene e limpeza e consumíveis, assim como controlo dos pedidos aos armazéns centrais.

Perfil de competências: Domínio dos diplomas, regulamentos e orientações relativos à Orgânica e Funcionamento das ARS e Agrupamentos de Centros de Saúde, do Regime da Administração Financeira do Estado, do Código dos Contratos Públicos e normas relativas à Execução Orçamental. Conhecimento das ferramentas informáticas de apoio à gestão do ACES, nomeadamente: Sistema de Informação das ARS (SIARS) e Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento (SICA).

Referência E - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de técnico superior com experiência na área Financeira a integrar a Unidade de Apoio à Gestão do ACES do Ave III - Famalicão.

Actividades: Elaboração do orçamento anual; Realização mensal do controlo orçamental e elaboração de balancetes; Classificação das facturas por rubricas orçamentais; Elaboração do fundo maneio; Cálculo dos centros de custo; Reconciliação das contas bancárias; Regista de facturas nas contas correntes de fornecedores; Pagamentos a fornecedores; Processamento contabilístico da despesa em meios informáticos e respectivo arquivo

Perfil de competências: Domínio dos diplomas, regulamentos e orientações relativos à Orgânica e Funcionamento das ARS e Agrupamentos de Centros de Saúde, do Regime da Administração Financeira do Estado, do Código dos Contratos Públicos e normas relativas à Execução Orçamental. Conhecimento das ferramentas informáticas de apoio à gestão do ACES, nomeadamente: Sistema de Informação das ARS (SIARS) e Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento (SICA).

Referência F - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de técnico superior com experiência na área Financeira a integrar a Unidade de Apoio à Gestão do ACES do Grande Porto IV - Maia.

Actividades: Prestar assessoria técnica em todos os domínios da gestão do ACES; Acompanhar a execução dos contratos -programa celebrados entre o ACES e o conselho directivo da ARS, I. P.; Colaborar na elaboração dos planos de actividade e orçamentos e acompanhar a respectiva execução; Analisar a eficácia das políticas de gestão dos recursos humanos, dos equipamentos e financeira e elaborar os respectivos relatórios anualmente e quando solicitados pelo director executivo; Analisar e solicitar pedido de cabimentação orçamental para prestação de horas extraordinárias; Responsável pelo processo de avaliação dos profissionais da UAG; Monitorizar e disponibilizar informação sobre facturação e prescrição; Assegurar e organizar os procedimentos respeitantes à gestão de bens e equipamentos afectos ao ACES e garantir o controlo de consumos; Assegurar o aprovisionamento, gestão e controlo de vacinas, contraceptivos e demais medicamentos e material de consumo clínico; Coordenar os serviços de segurança, apoio e vigilância ao ACES.

Perfil de competências: Domínio dos diplomas, regulamentos e orientações relativos à Orgânica e Funcionamento das ARS e Agrupamentos de Centros de Saúde, do Regime da Administração Financeira do Estado, do Código dos Contratos Públicos e normas relativas à Execução Orçamental. Conhecimento das ferramentas informáticas de apoio à gestão do ACES, nomeadamente: Sistema de Informação das ARS (SIARS) e Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento (SICA).

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nos serviços dos ACES que integram a Administração Regional de Saúde do Norte, IP, conforme se indica:

Referência A) ACES do Ave II - Guimarães/Vizela - 1 posto de trabalho

Referência B) ACES do Douro I - Marão e Douro Norte - 1 posto de trabalho

Referência C) ACES do Ave I - Terras de Basto - 1 posto de trabalho

Referência D) ACES do Tâmega II - Vale do Sousa Sul - 1 posto de trabalho

Referência E) ACES do Ave III - Famalicão - 1 posto de trabalho

Referência F) ACES do Grande Porto IV - Maia - 1 posto de trabalho

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 58/2008, de 09 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado;

b) Nível habilitacional: Ser titular do nível habilitacional, área de formação académica e profissional, de acordo com as referências a seguir indicadas, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. A - Licenciatura em Sociologia das Organizações

Ref. B - Licenciatura em Direito

Ref. C - Licenciatura em Sociologia das Organizações

Ref. D - Licenciatura em Contabilidade e Gestão

Ref. E - Licenciatura em Gestão de Marketing

Ref. F - Licenciatura em Gestão de Empresas

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I. P., idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.1 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

6.2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos trabalhadores mencionados no ponto anterior, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado em www.arsnorte.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, o posto de trabalho pretendido, através da correspondente referência, a inscrever no campo destinado à área de actividade do formulário.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e NIF);

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular, com indicação do tempo de serviço na carreira/categoria, expressa em anos, meses e dias, posição remuneratória detida, e declaração de avaliação de desempenho relativas aos anos 2007, 2008 e 2009, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

f) Declaração emitida pelo dirigente respectivo, comprovativa das funções exercidas directamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata, bem como outras funções e actividades exercidas, com indicação da duração do seu exercício, de harmonia com o disposto na alínea c) do artigo 11 da já citada Portaria.

8.3 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Centrais da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., estão dispensados da apresentação da declaração indicada na alínea e) do ponto anterior, de acordo com o previsto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - As candidaturas devem ser apresentadas na ARS do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações do Serviço de Expedição, sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou podem ser remetidas pelo correio para a mesma morada, através de carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

8.7 - Caso não procedam à identificação da referência do posto de trabalho a que concorrem, a candidatura não será aceite.

8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, assistindo ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Fernanda Lima Bastos e Castro da Silva, técnica superior da ARS do Norte, I. P..

Vogais efectivos:

Carlos Luís da Silva Aguiar, técnico superior da UAG do ACES do Cavado II - Gerês/Cabreira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Pinto da Silva, técnica superior da ARS do Norte, I. P..

Vogais suplentes:

Paula Elizabeth D. Oliveira Silva, técnica superior da ARS do Norte, I. P..

Maria José Correia Marques, técnica superior da ARS do Norte, I. P..

10 - Métodos de Selecção

Considerando o carácter urgente do presente procedimento, é adoptado um único método de selecção obrigatório, designadamente a avaliação curricular, sendo o método complementar a entrevista profissional de selecção, ambos eliminatórios, nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - A valoração final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (7xAC + 3xEPS)/10

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.5 - As actas do Júri, designadamente aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.6 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

10.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, para cada referência, após homologação do Conselho Directivo da ARS do Norte, I. P., será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Norte, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

Data: 23/07/2010. - Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.

203525447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda