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Despacho 12310/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Alimentar, na Escola Superior Agrária de Santarém, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 12310/2010

Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, de 19/07/2010, sob proposta da Escola Superior Agrária de Santarém, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Alimentar, na Escola Superior Agrária de Santarém, deste Instituto, publicado mediante o Despacho 2511/2007, no Diário da República 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2007, cuja designação foi alterada por Despacho 28301/2008, e publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, e cujo funcionamento havia sido autorizado por Despacho 13681/2006, publicado no Diário da República 2.ª n.º 124, de 14 de Junho de 2006, do Director Geral do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 21/07/2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

IPS, 19/07/2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

Licenciatura em Engenharia Alimentar

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.

1.1 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior Agrária de Santarém.

2 - Curso - Engenharia Alimentar.

3 - Grau ou diploma - licenciatura.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do curso - seis semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas

O elenco de unidades curriculares optativas a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

II - Plano de estudos

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária

Grau de licenciado

Engenharia Alimentar

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

203515427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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