Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, de 19/07/2010, sob proposta da Escola Superior Agrária de Santarém, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Alimentar, na Escola Superior Agrária de Santarém, deste Instituto, publicado mediante o Despacho 2511/2007, no Diário da República 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2007, cuja designação foi alterada por Despacho 28301/2008, e publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, e cujo funcionamento havia sido autorizado por Despacho 13681/2006, publicado no Diário da República 2.ª n.º 124, de 14 de Junho de 2006, do Director Geral do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 21/07/2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
IPS, 19/07/2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
Licenciatura em Engenharia Alimentar
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.
1.1 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior Agrária de Santarém.
2 - Curso - Engenharia Alimentar.
3 - Grau ou diploma - licenciatura.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do curso - seis semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas
O elenco de unidades curriculares optativas a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
II - Plano de estudos
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Engenharia Alimentar
QUADRO N.º 1
1.º semestre
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QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
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QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver documento original)
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