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Despacho 12211/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, por promoção no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 12211/2010

Por despacho de 15 de Julho de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, por promoção no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, e alínea a) do n.º 2 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando supranumerários ao quadro, os seguintes militares:

6300510, segundo-grumete REC Fábio Soares Dias;

6300310, segundo-grumete REC Ricardo Jorge dos Santos Vieira;

6300410, segundo-grumete REC Sérgio Dionísio Duarte;

6300210, segundo-grumete REC Tiago Franco dos Santos;

6300110, segundo-grumete REC Roberto Fernando Sacramento Gonçalves.

Ingressam e são promovidos a contar de 30 de Abril de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com o n.º 1 do artigo 282.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9315801, primeiro-marinheiro B Ricardo Alexandre Mendes Sousa, pela ordem indicada.

15 de Julho de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203517371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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