Portaria 632/2000
de 22 de Agosto
Pela Portaria 668-D/93 de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 462/94 e 989/95, respectivamente de 30 de Junho e 17 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós, processo 1513-DGF, situada nas freguesias de Valhascos e Sardoal, município de Sardoal, com uma área de 1321,8770 ha, válida até 15 de Julho de 2003.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós regularizada pela Portaria 96/98, de 23 de Fevereiro, tendo reduzido a sua área para 1188 ha.
A concessionária requereu entretanto a anexação de sete prédios rústicos à referida zona de caça com a área de 367 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, sete prédios rústicos sitos na freguesia de Alferrarede, município de Abrantes, com uma área 367 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1555 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Julho de 2000.
(ver planta no documento original)