Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 23 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209, de 03/09, torna-se público que por deliberação de Câmara Municipal de Porto de Mós de 15 de Julho de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal com destino ao recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: vinte e três postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, pelo período lectivo escolar 2010/2011.
4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:
23 assistentes operacionais, para o exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe designadamente o apoio nas refeições, recepção e acompanhamento de crianças, de acordo com o projecto educativo do agrupamento/escola onde prestará serviço.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.
5 - Local e trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Porto de Mós - Agrupamentos de escolas do concelho.
6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.
7.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento dever-se-á iniciar de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pela forma prevista supra, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 16 de Julho.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós, em htttp://www.municipio-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2480-851 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.
8.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, numero de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico enumero de telefone).
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos; certificado de habilitações literárias (fotocópia), bilhete de identidade (fotocópia), cartão de identificação fiscal (fotocópia), Curriculum vitae actualizado, devidamente datado, comprovado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção: Avaliação curricular.
9.1 - Dada a excepcionalidade do procedimento concursal, sendo este de carácter urgente e pela necessidade de os postos de trabalho terem que estar preenchidos no início do ano lectivo 2010/2011, será aplicado, de acordo com o meu despacho datado de 16 de Julho, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, apenas um método de selecção - Avaliação Curricular.
9.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e será aplicada a seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + EP + AD)/4
em que:
HA (habilitações académicas);
FP (formação profissional);
EP (experiência profissional);
AD (Avaliação de desempenho).
9.3 - O método de selecção utilizado é eliminatório e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores;
9.4 - Valoração do método de selecção: na valoração do método de selecção será adoptada a escala de 0 a 20 valores;
9.5 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, conforme resultado obtido no método de selecção aplicado.
9.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
9.7 - Critérios de desempate: no caso de o empate persistir, prevalecerá em 1.º lugar o maior tempo de experiência profissional equivalente à função para o qual o lugar foi aberto, em 2.º lugar o maior tempo de experiência profissional na função para o qual o lugar foi aberto, no Município de Porto de Mós.
10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças.
Vogais efectivos:
Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior - Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Zaida Filomena Jacinto Amado Timóteo Jacinto, Técnica Superior, Sociologia.
Vogais suplentes:
Carina Patrícia Cardoso Morais, técnica superior - Psicologia.
Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat, Coordenadora Técnica.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A publicação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada na página electrónica.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.
13 - Posicionamento Remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Porto de Mós) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
14 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidade de comunicação/expressão.
16 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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