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Deliberação (extracto) 1265/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Concessão de nova licença sem vencimento - Amélia Maria Fernandes Bártolo

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1265/2010

Amélia Maria Fernandes Bártolo, Assistente Graduada de Pediatria, concedida nova licença sem vencimento por deliberação do Conselho Directivo da ARS do Centro, I. P., de 15/05/2009, ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do S. N. S., aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15/01, e ainda do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 151/98, de 05/06, a fim de continuar a exercer funções no Hospital de S. Sebastião, EPE. da Feira, com efeitos a 01/01/2010.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Data: 13 de Julho de 2010. - Nome: Maria Margarida Nogueira Marques, cargo: Coordenadora Técnica.

203484323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Decreto-Lei 151/98 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto jurídico aplicável ao Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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