Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego nos Directores de Serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho a seguir indicados, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:
Director de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, Joaquim Paulo Pintado Nunes; Director de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, José Manuel Nicolau Santos;
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
1.2 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento das respectivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, com excepção das deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes;
1.4 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.5 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
1.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Na Directora de Serviços de Apoio à Gestão, Maria Joana Sardinha Soldador, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
2.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
2.2 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal;
2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento das respectivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, com excepção das deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes;
2.4 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
2.5 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
2.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.9 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;
2.10 - Autorizar as despesas decorrentes de acidentes em serviço sofridos pelos funcionários e agentes, bem como o respectivo processamento e pagamento;
2.11 - Autorizar a realização de despesas, aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, bem como aprovar minutas, adjudicar propostas e celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 24. 939,89, bem como o respectivo pagamento;
2.12 - Autorizar os processamentos, pagamentos e reembolsos até ao montante de (euro) 24 939,89;
2.13 - Celebrar contratos de seguro, de limpeza, de vigilância e segurança, de assistência e de arrendamento, desde que previamente autorizados, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal.
2.14 - Gerir o fundo de maneio dos Serviços Centrais e autorizar o processamento das despesas inerentes ao fundo de maneio dos serviços desconcentrados da ACT dentro dos limites dos mesmos;
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2010.
4 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
9 de Julho de 2010. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte
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