Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego nos Directores dos Centros Locais e Subdirectores das Unidades Locais da Autoridade para as Condições do Trabalho a seguir indicados, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:
Director do Centro Local do Ave, Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa;
Director do Centro Local do Nordeste Transmontano, Lília do Céu Pereira Condado;
Director do Centro Local do Grande Porto, Aurélio Paulino Pereira;
Directora do Centro Local de Entre Douro e Vouga, Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;
Directora do Centro Local do Alto Minho, Susana Maria Rodrigues Duarte;
Director do Centro Local do Douro, Joaquim José Jorge da Silva;
Director do Centro Local do Baixo Vouga, Luís Carlos do Amaral Simões e Silva;
Directora do Centro Local da Beira Interior, Corina Barreiros Farias;
Directora do Centro Local do Mondego, Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia;
Directora do Centro Local da Beira Alta, Adelaide Maria do Carmo Azevedo; Directora do Centro Local do Lis, Catarina do Anjo Ganhão Sardinha; Director do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, Teresa Paula Infante Carreira Manhoso Meneses Cardoso;
Director do Centro Local de Lisboa Oriental, José Ventura Bispo Lourenço;
Director do Centro Local de Lisboa Ocidental, Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado;
Director do Centro Local do Oeste, Vítor Manuel Araújo Bernardo;
Directora do Centro Local da Península de Setúbal, Helena Maria Paiva e Serra;
Directora do Centro Local do Alentejo Central, Paula Cristina Farinha Cartaxo;
Directora do Centro Local do Alto Alentejo, Maria Adelaide da Rosa Simeão Godinho Russo;
Director do Centro Local de Portimão, Carlos Jorge Afonso Pereira Subdirector da Unidade Local de Penafiel, António das Neves Soares Ferreira; Subdirector da Unidade Local de Viseu, João Luís de Figueiredo Monteiro; Subdirectora da Unidade Local de Vila Franca de Xira, Esmeraldina Rita Ferro Peguinho;
Subdirectora da Unidade Local do Barreiro, Maria José Vieira Gomes Cruz Cesário Cardoso;
Subdirectora da Unidade Local de Setúbal, Maria Laura Quadrado Saraiva; Subdirectora da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo, Guilhermina Maria Fernandes Coelho.
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
1.2 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento das respectivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no n.º 1.4;
1.4 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.5 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.6 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.7 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
1.8 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Delego ainda nos directores dos centros locais e nos subdirectores das unidades locais, acima identificados:
2.1 - Competências para aplicar as coimas e as sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foram conferidas pelos n.os 1, alínea a), e 2 do artigo 3.º da referida Lei 107/2009, de 14 de Setembro, que aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e da segurança social, e pelo artigo 5.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro;
2.2 - A competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2010.
4 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
9 de Julho de 2010. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Pereira Forte
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