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Aviso 14197/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo: um posto de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14197/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Freguesia de Macedo de Cavaleiros, de 01 de Julho do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional - Administrativo, a integrar no Mapa de Pessoal da Freguesia de Macedo de Cavaleiros.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

2 - Legislação Aplicável: O procedimento para o concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

3 - Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do posto de trabalho mencionado e para efeitos estatuídos no n.º 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Sede da Freguesia de Macedo de Cavaleiros.

5 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Entidade Empregadora Pública Freguesia de Macedo de Cavaleiros, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, insusceptível de substituição por formação ou experiencia profissional.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.ª da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

8.1.1 - Ter a nacionalidade Portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

8.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.1.4 - Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Na falta de apresentação dos documentos devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

8.3 - Requisitos específicos: ter formação e experiencia na área dos Projectos - Candidaturas no âmbito do QREN e na área da Formação Profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11 321/2009, publicado na 2.ª Serie do Diário da República n.º 89 de 8 de Maio, que se encontra disponível na Freguesia de Macedo de Cavaleiros ou em www.macedodecavaleiros.jfreguesia.com e deverão ser apresentadas, em suporte de papel, e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Freguesia, ou enviados por correio registado com aviso de recepção para, Rua Frei Casimiro - Bairro dos Padres Marianos - 5340-270 Macedo de Cavaleiros, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

1) Identificação do procedimento concursal, referenciando o numero e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

2) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, numero e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu ou cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

3) Declaração sobre compromissos de honra e, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6 e 7 deste aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura.

9.3 - Documentação exigida: juntamente com o formulário tipo referido no ponto anterior deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

Curriculum vitæ detalhado, actualizado, e assinado pelo candidato;

Fotocópia do certificado de habilitações;

Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

Fotocopia dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitæ.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - As falsas declarações: prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de carácter eliminatório.

11.1 - Avaliação Curricular(AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + 2EP + AD) / 5

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de base. Estas serão pontuadas conforme a seguir se refere:

a) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas - 18 valores;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais superiores às exigidas - 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;

EP = Experiência profissional: considerando o ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores;

Inferior a 1 ano - 15 valores;

Igual ou Superior a 1 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiencia profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 5 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 5 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC= (HAB + FP + 2EP) / 4

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC) / 2

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização do método de selecção (EAC), nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A lista unitária de classificação final dos candidatos obedecerá aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que após homologação, será publicada na 2.ª Serie do Diário da República (obrigatória se houver mais de 10 candidatos) e afixada na Secretária desta Freguesia, assim como na página da Internet em www.macedodecavaleiros.jfreguesia.com.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Joaquim Manuel Ferreira Seabra, Presidente da Freguesia de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos:

1.º António Joaquim Gil, Tesoureiro da Freguesia de Macedo de Cavaleiros.

2.º Elisabete Vilares Alves, Secretaria da Freguesia de Macedo de Cavaleiros.

Vogais suplentes:

1.º Maria Filomena Martins de Lima, 1.º Vogal da Freguesia de Macedo de Cavaleiros.

2.º Carlos Alberto Fernandes, 2.º Vogal da Freguesia de Macedo de Cavaleiros.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

05 de Julho de 2010. - O Presidente da Freguesia, Joaquim Manuel Ferreira Seabra.

303450976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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