Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho, delego:
1 - No subinspector-geral Dr. Felisbelo Martins Jerónimo, as seguintes competências:
1.1 - Nomear instrutores dos processos de averiguações, de inquérito, disciplinares e de contra-ordenação, bem como de equipas de auditoria e de acções de fiscalização, de entre o pessoal da carreira de inspecção superior que se encontrar colocado na sua directa dependência, assinando as respectivas ordens de serviço;
1.2 - Nomear instrutores de processos de natureza disciplinar de entre pessoal de instituições ou serviços do Ministério da Saúde ou integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea g) da Lei Orgânica da IGAS, aprovada pelo Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho;
1.3 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a actuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projecto ou outras acções, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;
1.4 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos referenciados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, bem como no âmbito das auditorias disciplinares, desde que não ponham termo ao procedimento;
1.5 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua directa dependência;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte, e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua directa dependência, nos termos da legislação aplicável;
1.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessárias ao exercício das competências delegadas;
2 - No subinspector-geral, Dr. José António Martins Coelho, as seguintes competências:
2.1 - Nomear inspectores e equipas de inspecção e auditoria de entre o pessoal da carreira de inspecção superior que se encontrar colocado na sua directa dependência, assinando as respectivas ordens de serviço;
2.2 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a actuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projecto ou outras acções, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;
2.3 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos referenciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, desde que não ponham termo ao procedimento;
2.4 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua directa dependência;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua directa dependência, nos termos da legislação aplicável;
2.6 - Gerir a execução dos planos de formação da IGAS, incluindo a autorização da frequência de acções de formação pelos funcionários, integradas ou não nos referidos planos;
2.7 - Gerir o parque informático da IGAS, nomeadamente no que respeita ao software instalado e à afectação pessoal dos equipamentos;
2.8 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessários ao exercício das competências delegadas;
3 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do CPA, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, o Subinspector-geral, Dr. Felisbelo Martins Jerónimo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
30.06.2010. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
203461976