Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11480/2010, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos subinspectores-gerais

Texto do documento

Despacho 11480/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho, delego:

1 - No subinspector-geral Dr. Felisbelo Martins Jerónimo, as seguintes competências:

1.1 - Nomear instrutores dos processos de averiguações, de inquérito, disciplinares e de contra-ordenação, bem como de equipas de auditoria e de acções de fiscalização, de entre o pessoal da carreira de inspecção superior que se encontrar colocado na sua directa dependência, assinando as respectivas ordens de serviço;

1.2 - Nomear instrutores de processos de natureza disciplinar de entre pessoal de instituições ou serviços do Ministério da Saúde ou integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea g) da Lei Orgânica da IGAS, aprovada pelo Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho;

1.3 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a actuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projecto ou outras acções, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;

1.4 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos referenciados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, bem como no âmbito das auditorias disciplinares, desde que não ponham termo ao procedimento;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua directa dependência;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte, e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua directa dependência, nos termos da legislação aplicável;

1.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessárias ao exercício das competências delegadas;

2 - No subinspector-geral, Dr. José António Martins Coelho, as seguintes competências:

2.1 - Nomear inspectores e equipas de inspecção e auditoria de entre o pessoal da carreira de inspecção superior que se encontrar colocado na sua directa dependência, assinando as respectivas ordens de serviço;

2.2 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a actuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projecto ou outras acções, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;

2.3 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos referenciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, desde que não ponham termo ao procedimento;

2.4 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua directa dependência;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua directa dependência, nos termos da legislação aplicável;

2.6 - Gerir a execução dos planos de formação da IGAS, incluindo a autorização da frequência de acções de formação pelos funcionários, integradas ou não nos referidos planos;

2.7 - Gerir o parque informático da IGAS, nomeadamente no que respeita ao software instalado e à afectação pessoal dos equipamentos;

2.8 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessários ao exercício das competências delegadas;

3 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do CPA, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, o Subinspector-geral, Dr. Felisbelo Martins Jerónimo.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

30.06.2010. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

203461976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 275/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda