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Aviso 13970/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado para preenchimento de 10 postos de trabalho da categoria e carreira geral de técnico superior, área de gestão/estatística/auditoria e sociologia

Texto do documento

Aviso 13970/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dez (10) postos de trabalho da categoria e carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (área de Gestão/Estatística/Auditoria e Sociologia).

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 7 de Julho de 2010, da Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de dez (10) postos de trabalho na carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Ao presente procedimento é aplicável a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação.

1 - Local de trabalho: Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Apresentam-se a concurso 10 postos de trabalho para o exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços centrais com vista à fundamentação e preparação da decisão.

3 - Requisitos gerais: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Requisitos específicos: No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão estar habilitados com o grau de licenciatura nas seguintes áreas:

Ref. A) Gestão, Estatística e Auditoria (6 postos).

Ref. B) Sociologia (4 postos).

5 - Experiência profissional: Considera-se condição preferencial a experiência comprovada nas seguintes actividades:

Ref. A)

a) Elaboração de documentos de planeamento e controlo;

b) Elaboração de instrumentos de gestão estratégica e sua execução, nomeadamente planos anuais de actividades de organismos públicos e respectivos relatórios de actividades;

c) Utilização da metodologia de medição da gestão de desempenho - Balanced Scorecard;

d) Avaliação do desempenho institucional de organismos públicos, no âmbito do SIADAP 1;

e) Desenvolvimento de actividades no âmbito da formação profissional, nomeadamente de diagnóstico de necessidades de formação, desenvolvimento de planos de formação, apoio na concepção nas actividades de formação e na avaliação dessa formação, integrado no processo de gestão estratégica de recursos humanos;

f) Desenvolvimento de actividades conducentes à certificação de entidades formadoras;

g) Gestão e acompanhamento de candidaturas a fundos comunitários;

h) Elaboração de orçamentos de serviços da Administração Pública;

i) Processamento de receitas e despesas, colaboração na produção da informação necessária à cabimentação de despesas, à elaboração de contas e balanços anuais, assim como na elaboração de relatórios de execução financeira;

j) Execução de procedimentos na área da aquisição de bens e serviços, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

k) Avaliação de contratos de manutenção

l) Utilização dos módulos informáticos SIF e SAP;

m) Tratamento e análise estatística;

Ref. B)

a) Preparação de instrumentos de recolha de dados de vária índole, e seu tratamento;

b) Utilização de ferramentas no âmbito da gestão de processos, nomeadamente a metodologia do PDCA;

c) Elaboração de indicadores-chaves de actividades e de desempenho;

d) Elaboração de documentos de planeamento e controlo;

e) Avaliação do desempenho institucional de organismos públicos, no âmbito do SIADAP 1;

f) Elaboração de relatórios no âmbito da gestão de recursos humanos, tais como balanço social e mapas de pessoal.

g) Na elaboração de estudos e propostas dirigidas à implementação de medidas de inovação e qualidade, bem como de métricas que permitam o seu controlo e gestão;

h) Aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional, e na proposta de procedimentos conducentes à melhoria de qualidade em serviços públicos.

i) Domínio das metodologias de project management;

j) Recrutamento, acompanhamento e avaliação do voluntariado na área do acolhimento residencial, com conhecimentos sólidos do Estatuto do Voluntariado.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

7 - O recrutamento é externo, tendo em conta os despachos do Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de 03.09.2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 25.09.2009, e do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças de 02.10.2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - O presente procedimento foi objecto de prévia declaração de cabimento orçamental, emitida pelo IGFSS, que se encontra no respectivo processo.

9 - Posição remuneratória: Será objecto de negociação entre o trabalhador a recrutar e a entidade empregadora pública, Casa Pia de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

10 - Modo de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas deverá ser efectuada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que contenha referência a este Aviso. O formulário e demais documentos a ele anexos deverão ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, entre as 10h e as 12h30 m e as 14h e as 16h30 m, na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado.

11 - Ao formulário, que se encontra disponível na página electrónica da Casa Pia de Lisboa, os candidatos deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado, devendo no mesmo constar de forma explícita a duração das actividades desenvolvidas no âmbito da experiência profissional, sob pena de não serem valoradas.

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Comprovativo das acções de formação frequentadas e da experiência profissional mencionadas no curriculum vitae

12 - Atenta a urgência do presente recrutamento e a necessidade de manter a capacidade de intervenção e de resposta dos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, o presente procedimento reveste carácter urgente, nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, pelo que é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC);

b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, e necessidade de celeridade na conclusão do procedimento, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, sendo o primeiro método aplicável à universalidade dos candidatos admitidos, e convocados para o segundo método apenas parte dos candidatos aprovados no 1.º, em tranches de 50 candidatos, por ordem decrescente da avaliação obtida no primeiro método.

12.2 - A avaliação curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

12.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - A ponderação de cada um dos métodos de selecção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de selecção.

12.5 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

12.6 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a entrevista profissional de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Composição do júri:

Ref. A)

Presidente: Álvaro Eduardo Costa Amaral, Director de Serviços Partilhados.

Vogais efectivos: Maria Esmeralda Severo Carvalho, Directora de Apoio à Coordenação, e Isabel Maria Amarante Palminha, Directora de Unidade de Gestão e Planeamento Estratégico.

Vogais suplentes: Cristina Maria Silva Lopes Navarro Machado, técnica superior, e Luís Manuel Martins Raimundo, técnico superior.

Ref. B)

Presidente: Maria Esmeralda Severo Carvalho, Directora de Apoio à Coordenação.

Vogais efectivos: Isabel Maria Amarante Palminha, Directora de Unidade de Gestão e Planeamento Estratégico e António Pedro Dias Lopes Soares, Director da Unidade de Acção Social e Acolhimento.

Vogais suplentes: Cristina Maria Silva Lopes Navarro Machado, Técnica Superior, e Luís Manuel Martins Raimundo, Técnico Superior.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, e disponibilizada na página electrónica da Casa Pia de Lisboa.

18 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

7 de Julho de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Joaquina Madeira.

203462315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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