1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Ana Isabel Onofre Ferreira Maia, subdirectora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho da direcção de serviços referida na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores da direcção de serviços referida na alínea a);
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores da direcção de serviços referida na alínea a);
e) Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas;
f) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
g) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;
h) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 40 000,00;
i) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
j) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
l) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que se dispõe nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto referido na alínea anterior;
m) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor dos magistrados afectos aos tribunais de 1.ª Instância, por força do que se dispõe nos respectivos Estatutos;
n) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;
o) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afecto aos serviços de inspecção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
p) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto referido nas alíneas j) e l);
q) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo legal;
r) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença, relativamente às situações que não se encontrem integradas no sistema de processamento de remunerações da Direcção-Geral da Administração da Justiça;
s) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
t) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
u) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9962/2010, de 31 de Maio, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho, subdelego na mesma subdirectora-geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, no âmbito das competências do serviço referido na alínea a) do número anterior;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito referido na alínea anterior, até ao limite de Euro 1 000 000;
c) Praticar, no âmbito dos tribunais de 1.ª instância, os actos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do Ministério Público e dos tribunais administrativos e fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela subdirectora-geral da Administração da Justiça, licenciada Ana Isabel Onofre Ferreira Maia, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
21 de Junho de 2010. - O Director-Geral, José António Rodrigues da Cunha.
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