Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13851/2010, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de concepção, desenvolvimento de bases de dados oceanográficas e biológicas) na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13851/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de Ciências Naturais, Sistemas de Informação Geográfica, operação e manutenção de veículos submarinos de operação remota), na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 16 de Outubro de 2009 do Responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, a tempo completo e em regime de exclusividade de funções, na categoria de Técnico Superior (Área de Ciências Naturais, Sistemas de Informação Geográfica, operação e manutenção de veículos submarinos de operação remota), da carreira geral de Técnico Superior, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo.

2 - Local de trabalho: nas instalações da EMEPC sita na Rua Costa Pinto n.º 165, em Paço de Arcos.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, para pilotagem, manutenção e coordenação de equipas de pilotos de veículo submarino de operação remota (ROV) da classe Argus Bathysaurus XL, com capacidade para mergulhar até 6000 metros de profundidade, no âmbito de campanhas oceanográficas, consultadoria, estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e Sistemas de Informação Geográfica.

3.1 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (EMEPC) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de entre as posições remuneratórias 9.ª e 13.ª da categoria Técnico Superior, a que correspondem, respectivamente, os níveis remuneratórios: 42 - 2591,76 euros e 54 - 3209,67 euros, contidos na tabela em Anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter a nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - Outros requisitos:

5.1 - Nos termos da alínea f) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos podem não ser titulares de uma relação jurídica de emprego público;

5.2 - Nível Habilitacional exigido: licenciatura em Ciências Naturais;

5.3 - Outras qualificações exigidas: Formação adequada para pilotagem e manutenção de ROV da classe Argus Bathysaurus XL, com capacidade para mergulhar até 6000 metros de profundidade;

5.4 - Experiência nas áreas de actividade, conforme acima descrito no ponto 3;

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Pelo Despacho 205/10/MEF, de 20/05/2010 de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, foi autorizada a contratação em causa, a título excepcional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo referido no ponto 1, do presente aviso em suporte de papel, pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada:

Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, Rua Costa Pinto n.º 165, 2770-047 Paço de Arcos.

7.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de Identificação Fiscal, endereço postal e endereço electrónico caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes no ponto 4.1 do presente aviso;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e Serviço onde exerce funções;

f) Nível habilitacional;

g) Nível de formação e de experiência de piloto de ROV;

h) Experiência profissional em coordenação de equipas de pilotos ROV;

l) Experiência profissional em organização de e participação em campanhas oceanográficas;

m) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão do Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte);

b) Declaração do Serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma, quando aplicável;

c) Cópia do Certificado de Habilitações;

d) Curriculum Vitæ, obrigatoriamente em modelo Europass, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas.

c) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.2 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação de acordo com a especificidade de cada método sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

9.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,10 x HA + 0,20 x FP + 0,20 x EP + 0,50 x AD)

Sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico:

i) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

ii) Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando -se exclusivamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

i) Sem acções de formação - 9 valores;

ii) Acções de formação de curta duração - 10 valores;

iii) Acções de formação de duração superior a 100 horas - 17 valores;

iv) Acções de formação de duração superior a 200 horas - 20 valores;

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, e ao grau de complexidade das mesmas;

i) Sem experiência profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho, e ao grau de complexidade das mesmas - 0 valores;

ii) Até 6 meses - 10 valores;

iii) Superior a 6 meses até 1 ano - 14 valores;

iv) Superior a 1 ano até 4 anos - 17 valores;

v) Superior a 4 anos - 20 valores;

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

i) Sem cumprimento ou execução de atribuição, competência, ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar - 0 valores;

ii) Para desempenho "Insuficiente" ou "Inadequado", é atribuída a pontuação de 4 valores;

iii) Para desempenho "Necessita desenvolvimento", é atribuída a pontuação de 8 valores;

iv) Para desempenho "Bom", é atribuída a pontuação de 12 valores;

v) Para desempenho "Muito Bom", é atribuída a pontuação de 16 valores;

vi) Para desempenho "Excelente", é atribuída a pontuação de 20 valores.

Para cada um dos elementos a avaliar, são estabelecidas diferentes alternativas. Caso o candidato se encontre em mais do que uma situação, será considerada a mais vantajosa.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.6 - A Entrevista profissional de selecção, para a qual será elaborado uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, contendo o resumo dos temas, os parâmetros de avaliação e a classificação segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.7 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem:

a) A avaliação curricular,

b) Entrevista profissional de selecção.

9.8 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento.

9.9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EPS) / 2

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Professor Doutor Nuno Lourenço, EMEPC;

Vogais efectivos: Professor Doutor Frederico Dias, EMEPC, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, Dr.ª Maria Ana Martins, EMEPC;

Vogais suplentes: Dr.ª Mariana Neves, EMEPC.

12 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efectuada da forma prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do referido artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados desse facto pela forma prevista na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º pela forma prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Em cumprimento com o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

15.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da EMEPC e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Data: 5 de Julho de 2010. - Nome: Paulo Neves Coelho, Cargo: Coordenador Jurídico.

203451567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda