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Despacho (extracto) 11336/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Lista de professores transferidos para o quadro do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa de Caparica

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11336/2010

Por despacho de 6/07/2010, do Director, no uso da competência delegada no n.º 1, alínea a), do Despacho 13862/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio, foram transferidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2006 de 31/01, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 51/2009 de 27/02 e de acordo com o disposto no artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 15/07, de 19/01, os professores do quadro de nomeação definitiva abaixo indicados, com efeitos a 1/09/09:

(ver documento original)

6 de Julho de 2010. - O Director, João António Dias da Fonseca.

203456087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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