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Aviso 13735/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior (arqueologia), um técnico superior (arquitectura paisagista), um técnico superior (geógrafo) e quatro assistentes técnicos na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13735/2010

Procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (arqueologia), 1 técnico superior (arquitectura paisagista), 1 técnico superior (urbanista), 1 técnico superior (geógrafo) e 4 assistentes na modalidade de relação jurídica de emprego público.

Por tempo determinado - termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos torna-se público, que de harmonia com o meu despacho de 26 de Abril de 2010, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por deliberação de Câmara de 10/03/2010 e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de harmonia com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que se refere ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e encontrando-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada, tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado - termo resolutivo certo, para contratação de 1 Técnico Superior (Arqueologia), 1 Técnico Superior (Arquitectura Paisagista), 1 Técnico Superior (Urbanista), 1 Técnico Superior (Geógrafo) e 4 Assistentes Técnicos.

Referência A - 1 Técnico Superior (Arqueologia);

Referência B - 1 Técnico Superior (Arquitectura Paisagista);

Referência C - 1 Técnico Superior (Urbanista);

Referência D - 1 Técnico Superior (Geógrafo);

Referência E - 4 Assistentes Técnicos.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de Trabalho: Área do Município.

3 - Descrição de Funções: As mencionadas no conteúdo funcional de Técnico Superior e Assistente Técnico, constantes no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e bem assim:

Referência A - Executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios; elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos; proceder ao acompanhamento técnico de obras municipais em zonas com sensibilidade arqueológica; emitir pareceres e participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, tendo em vista a tomada de decisão superior; realizar prospecções, escavações, peritagens e informações; estudos diversos (bibliográficos, sobre materiais, sobre sítios, de impacte arqueológico, de planeamentos); exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, ensino, participação em comissões técnicas de gestão e controlo de planos de ordenamento do território, emissão de pareceres sobre normas de protecção de gestão do património arqueológico ou sobre projectos de conservação, restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos.

Referência B - Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos, arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; projecção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística; articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana, e engenharia, bem como Obras Públicas e Obras Particulares.

Referência C - Desenvolver funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de urbanismo, designadamente nos seguintes domínios de actividade: preparar programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projectos ou estudos de natureza urbanístico; participação directa na elaboração de estudos, planos e projectos urbanísticos; avaliar de estudos, planos e projectos urbanísticos e emissão dos respectivos pareceres; apreciar, no quadro da gestão urbana, estudos, projectos ou propostas de intervenção urbana, assim como pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respectivos pareceres; participar no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana.

Referência D - Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; efectuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; efectuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorre com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

Referência E - Desenvolver funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executar predominantemente as seguintes tarefas: assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de dactilografia; tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.

4 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Licenciatura em Arqueologia, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Licenciatura em Arquitectura Paisagista, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Licenciatura em Urbanismo, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência D - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Licenciatura em Geografia, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência E - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, 12.º Ano de escolaridade ou de curso que seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Posicionamento remuneratório: De harmonia com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, tendo por base as posições e níveis remuneratórios constantes na tabela remuneratória para Técnico Superior e Assistente Técnico.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho que se publicita o procedimento.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado (certo ou incerto) ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 26 de Abril de 2010.

8 - Forma e apresentação das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde exerça funções, posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1. do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Métodos de selecção obrigatórios:

Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

10 - Valoração dos métodos de selecção

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo a sua ponderação para a valoração final de 50 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Referência A, B, E:

AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 50 %

Referência C, D:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Ou, se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

Referência A, B:

AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 40 % + AD x 10 %

Referência C, D, E:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 50 %.

11 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

em que:

VF = Valoração Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

a) Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-viladobispo.pt).

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-viladobispo.pt).

Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

21 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Cultura e Desporto, Dr. Artur Jorge da Conceição Vieira Cravinho de Jesus.

Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Acção Social e Educação, Dr.ª Carma Maria de Oliveira Saraiva que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a técnica superior (Sociologia), Dr.ª Carla Sofia Pires Barão.

Vogais suplentes: técnica superior (Antropologia), Dr.ª Susana Filipa da Silva Santos e a Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Patrícia Isabel Gil dos Santos Lourenço.

Referência B:

Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Obras Particulares, Arqt. Paulo Augusto Cabrita de Oliveira.

Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Planeamento, Arqt.ª Cláudia Cristina Santos Lopes Pereira de Carvalho que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Técnico Superior (Engenharia do Ordenamento e Desenvolvimento Rural), Eng.º Paulo José Pires Matos Marreiros.

Vogais suplentes: técnica superior (Arquitectura), Arqt.ª Raquel Susana de Carvalho Boto e a Chefe de Divisão de Obras Municipais, Eng.ª Leonida Gomes Rodrigues Valente Campos Carvalho.

Referência C:

Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Planeamento, Arqt.ª Cláudia Cristina Santos Lopes Pereira de Carvalho.

Vogais efectivos: Técnico Superior (Engenharia do Ordenamento e Desenvolvimento Rural), Eng.º Paulo José Pires Matos Marreiros que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a técnica superior (Arquitectura), Arqt.ª Raquel Susana de Carvalho Boto.

Vogais suplentes: Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Patrícia Isabel Gil do Santos Lourenço e a técnica superior (Engenharia Biofísica), Eng.ª Ana Judite Trigo Felgueiras.

Referência D:

Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Planeamento, Arqt.ª Cláudia Cristina Santos Lopes Pereira de Carvalho.

Vogais efectivos: Técnico Superior (Engenharia do Ordenamento e Desenvolvimento Rural), Eng.º Paulo José Pires Matos Marreiros que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a técnica superior (Arquitectura), Arqt.ª Raquel Susana de Carvalho Boto.

Vogais suplentes: técnica superior (Engenharia Biofísica), Eng.ª Ana Judite Trigo Felgueiras e a Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Patrícia Isabel Gil do Santos Lourenço.

Referência E:

Presidente do Júri: Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Patrícia Isabel Gil do Santos Lourenço.

Vogais efectivos: técnica superior (Jurista), Dr.ª Vanda Maria Correia Apolónia Santos que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a técnica superior (Recursos Humanos), Dr.ª Andreia Sofia Sintra Beles Henriques.

Vogais suplentes: Assistentes Técnicas, Liliana da Conceição Marreiros de Jesus e Maria Albertina dos Ramos Delgado Rodrigues.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.

25 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

Vila do Bispo, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

303385503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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