Portaria 562/2000
   
   de 4 de Agosto
   
   Pela Portaria 546/91 de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de  Caçadores de Campo do Oriente a zona de caça associativa da Herdade das  Sesmarias (processo 640-DGF), situada na freguesia de Santiago, município  de Alcácer do Sal, com a área de 784,80 ha, válida até 24 de Junho de 2003.
  
Pela Portaria 928/99, de 20 de Outubro, foi anexado à zona de caça um prédio rústico, tendo a mesma ficado com a área de 997,5250 ha.
A concessionária requereu entretanto a anexação de mais um prédio rústico, com a área de 59,9250 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o  Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 546/91, de 24 de Junho, o prédio rústico designado por Courela de Vale de Lírios, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 59,9250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1057,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      