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Portaria 562/2000, de 4 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 546/91, de 24 de Junho, o prédio rústico designado por Courela de Vale de Lírios, sito na freguesia de Santiago, muncípio de Alcácer do Sal (processo nº 640-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 562/2000
de 4 de Agosto
Pela Portaria 546/91 de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Campo do Oriente a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias (processo 640-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 784,80 ha, válida até 24 de Junho de 2003.

Pela Portaria 928/99, de 20 de Outubro, foi anexado à zona de caça um prédio rústico, tendo a mesma ficado com a área de 997,5250 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de mais um prédio rústico, com a área de 59,9250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 546/91, de 24 de Junho, o prédio rústico designado por Courela de Vale de Lírios, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 59,9250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1057,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 546/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS SESMARIAS', SITO NA FREGUESIA DE SANTIAGO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 928/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 546/91, de 24 de Junho, o prédio rústico denominado «Vale Sobroso», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (Proc. nº 640-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 896/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 640-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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