Portaria 896/2003
de 26 de Agosto
Pela Portaria 546/91, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 562/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Campo do Oriente a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias (processo 640-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1057,45 ha, válida até 24 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias (processo 640-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 784,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, por criação de zonas de interdição à caça ou sempre que sejam obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 7 de Agosto de 2003.
(ver planta no documento original)